AOJESP

Carta sindical do Sindojus-SP é cassada e Aojesp requer Suspensão definitiva da cobrança dos retroativos

A AOJESP peticionou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo requerendo a imediata suspensão de todo e qualquer pagamento e/ou quitação de crédito de precatório destinado ao Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – SINDOJUS/SP. O objetivo é pôr fim ao processo que cobra os retroativos da contribuição sindical de 2010,2011 e 2012 nos vencimentos dos Oficiais de Justiça.

Vale lembrar que, em 19 de março de 2021, a carta sindical da suposta entidade foi cassada por meio de decisão judicial, que considerou a criação da entidade irregular. Apesar da decisão, os representantes do Sindojus-SP entraram com um recurso.

Veja o pedido protocolizado pela AOJESP:

Veja o que diz a decisão da magistrada juíza Érica de Oliveira Angoti:

“Por todo o exposto, julgo procedente o pedido autoral para declarar a nulidade do registro sindical concedido ao réu Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – SOJESP, nos autos do processo administrativo n. 24000.006051/1991-79 (fls. 184 do PDF), assim como para declarar a nulidade da respectiva certidão de registro sindical emitida em seu favor.

Deverá a 1a Reclamada ser intimada da respectiva decisão para ciência e tomar as providências cabíveis, para cumprimento de tais determinações no prazo de 30 dias após a publicação do julgado, em razão da presença não só do fumus boni iuris, mas da certeza do direito do autor e do evidente periculum in mora, eis que o segundo réu continua a representar, ilegitimamente, parte da categoria abrangida pelo sindicato autor.

Confiro a esta sentença FORÇA DE OFÍCIO e determino o envio de seu teor ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para ciência.

4. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Fixo honorários advocatícios pelos réus, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, ante a média complexidade da demanda e seu caráter meramente declaratório, com fulcro no art. 85 do CPC.

Assinado eletronicamente por: ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI – Juntado em: 19/03/2021

Ex positis, com exceção do pleito abrangido pela coisa julgada, conforme decidido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo SINDICATO UNIÃO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face de UNIÃO e do SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.

Custas devidas pelo sindicato réu no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.

A União é isenta do recolhimento de custas processuais e depósito recursal, haja vista possuir as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.

Honorários devidos pelos réus, nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos.

Publique-se.

Intime-se a União.

BRASILIA/DF, 19 de março de 2021.

ERICA DE OLIVEIRA ANGOTI

Juíza do Trabalho Substituta

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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