AUXÍLIO SAÚDE: AOJESP requer e TJSP atende Resolução do CNJ parcialmente
Visando atender os seus associados – em especial os aposentados- a AOJESP protocolou um ofício junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no mês de abril/2023, solicitando que a corte paulista enquadrasse os seus servidores nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como já fazem a maioria dos Tribunais de Justiça de outros estados da federação. Consequentemente e atendendo parcialmente a solicitação da entidade, a Secretaria da Presidência do TJSP publicou hoje (29/06), via Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria Nº 10.258/2023 (adotando a Resolução nº 500/2023 – assinada pela ministra Rosa Weber – e que providencia mudanças no programa de assistência à saúde para servidoras e servidores do Poder Judiciário), regulamentando assim o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário paulista.
A norma estabelece que o valor do auxílio-saúde dos servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo será acrescido de 50% (cinquenta por cento) caso a idade do servidor seja superior a 50 (cinquenta) anos; o servidor, ou algum dependente dele, seja pessoa com deficiência e/ou portador de doença grave. Ainda de acordo com a publicação, o pagamento do acréscimo nos casos dos servidores que tenham completado os requisitos na data de entrada em vigor da Portaria, será retroativo a 1º de junho de 2023 e aos que preencherem os requisitos posteriormente, o pagamento será devido a partir do mês de aniversário, do mês de ingresso no Tribunal de Justiça como PCD, ou da concessão do benefício da isenção do imposto de renda em razão de doença grave, conforme o caso.
Para os magistrados, porém, além da aplicação da Resolução nº 500/2023, foi adotada também a Resolução CNJ nº 495/2023, que determina o teto mínimo de 8% (oito por cento) e o máximo de 10% (dez por cento) do respectivo subsídio do magistrado.
Veja a Resolução e a Portaria abaixo: