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Atenção servidor inativo com pagamento suspenso: Saiba como proceder

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP informa, através do COMUNICADO SGP Nº 06/202, divulgado nesta quarta-feira (05/02) que, a partir de fevereiro/2025, servidores aposentados que estão com pagamento suspenso por não terem realizado a PROVA DE VIDA anual obrigatória nas agências bancárias até 06 (seis) meses após o mês de aniversário, deverão comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP na Capital ou nas Administrações dos Fóruns do Interior para realização do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral), observando as seguintes orientações:


A) Administrações dos Fóruns:
As administrações dos Fóruns recepcionarão os(as) servidores(as) aposentados(as) e realizarão o recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) utilizando ferramenta disponibilizada pela SGP:


1 – O(a) servidor(a) aposentado(a) deverá apresentar documento oficial original com foto que contenha o número de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa) dias;


2 – O documento oficial original com foto deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o(a) servidor(a) inativo(a), deve ser digitalizado e anexado para devolução à SGP. Nenhum documento apresentado no ato ficará retido;


3 – O recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo(a) inativo(a);


4 – No ato do recadastramento (prova de vida e atualização cadastral) deverá ser indicado nome e telefone de uma pessoa para eventual contato;


5 – Deve ser entregue um comprovante do recadastramento ao(a) aposentado(a).


B) Aos servidores(as) aposentados(as) com pagamento suspenso:


Prazos: Recadastramentos realizados até o 9º dia útil ensejarão o pagamento dos proventos do aposentado no próprio mês, em folha suplementar, ou crédito no mês seguinte na folha regulamentar, se realizado após esta data.


Descontos consignados: Eventuais descontos consignados não serão processados na folha suplementar. Desta forma, nos termos do § 1º do artigo 24 do Decreto nº 60.435/2014, caberá aos servidores providenciarem o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à entidade consignatária, não se responsabilizando a Administração Pública, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes.


Atendimento presencial na SGP (Capital) e nas administrações do interior: somente serão realizados recadastramentos presenciais nestes locais nos casos com pagamento suspenso e quando decorridos mais de 6 meses após o mês de aniversário do(a) servidor(a) aposentado(a). Na Secretaria de Gestão de Pessoas o local de atendimento será na Rua da Consolação, 1483 – 9º andar.


Atendimento presencial nas agências bancárias (Banco do Brasil e Bradesco): Aposentados com pagamento suspenso e decorridos menos de 6 (seis) meses após o mês de aniversário devem realizar a PROVA DE VIDA em qualquer agência do banco onde optou por receber seus proventos, conforme orientações do Comunicado da Presidência nº 192/2024.


Atendimento domiciliar: Em caso de aposentados com impossibilidade de locomoção ou com mais de 90 anos poderá ser feito recadastramento domiciliar mediante solicitação via e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br


C) Informações complementares:
Aposentados com aniversário nos meses de janeiro a abril de 2024 devem realizar PROVA DE VIDA no mês de aniversário em 2025 diretamente nos bancos, observando os termos do Comunicado da Presidência nº 192/2024 e Comunicado SGP nº 34/2024.


Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou contato telefônico (11) 2711-1706.

Veja o comunicado abaixo, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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