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Aposentados do TJSP devem fazer o recadastramento obrigatório para não ter pagamento suspenso

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu o Comunicado SGP 34/2024, nesta segunda-feira (13/5), informando sobre a suspensão dos proventos de servidores aposentados que não realizarem o recadastramento anual no mês de seu aniversário. A medida está prevista no artigo 7º da Portaria no 9.929/2020 e tem o objetivo de manter os dados dos aposentados atualizados.

De acordo com o comunicado, os aposentados devem realizar o recadastramento em qualquer agência da instituição bancária credenciada escolhida pelo servidor, apresentando documento oficial original com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado.

Caso o recadastramento não seja realizado no prazo estipulado, os proventos serão suspensos na próxima folha de pagamento. No entanto, se a regularização for feita, os proventos serão restabelecidos por meio de folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.

Para esclarecer dúvidas, os aposentados podem entrar em contato por e-mail com a Secretaria de Gestão de Pessoas, no endereço sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.

Essa medida tem como objetivo garantir a atualização dos dados dos servidores aposentados, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos recursos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra do Comunicado SGP 34/24:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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