Corregedoria decide que Oficiais de Justiça de SP não devem cumprir mandados remotamente em presídios de outros estados

Oficiais de Justiça de São Paulo não devem cumprir mandados judiciais por videoconferência em unidades prisionais localizadas em outros estados ou sob a jurisdição da Justiça Federal. A decisão foi tomada pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJSP) após um questionamento da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP).
A AOJESP relatou via ofício que oficiais que atuam em cumprimento remoto estavam recebendo ordens para intimar detentos que se encontram em presídios de outros estados, gerando insegurança sobre a validade legal do ato. Isso ocorre porque as regras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não se aplicam a outras jurisdições.
Em resposta, a Corregedoria, por meio de um parecer do juiz assessor Renato Siqueira de Pretto, esclareceu que não há regulamentação interna que permita essa prática. O documento destaca que, nesses casos, o cumprimento da diligência deve ser feito por meio de carta precatória, a não ser que haja uma decisão judicial que justifique o uso da videoconferência. A decisão foi referendada pela Equipe Criminal da CGJSP, que considerou a análise do magistrado “perfeita”.
A AOJESP reforça que os mandados remotos para detentos em presídios de outras jurisdições devem ser devolvidos sem cumprimento, a menos que o juiz do caso determine fundamentadamente pela forma remota, caso em que o cumprimento deve ser tentado/efetivado desta forma.
Veja abaixo, na íntegra, a decisão assinada pelo juiz Renato Siqueira de Pretto e pela juíza Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto: