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AOJESP protocola requerimento solicitando substituição de indicação de telefone do Oficial por e-mail institucional

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), após tomar ciência de inúmeros relatos e reclamações de seus associados sobre o PROVIMENTO CG Nº 34/2021 publicado na última terça-feira, dia 27 de julho (e que dispõe sobre as informações acerca dos números de telefone celular dos oficiais de justiça que ficarão à disposição de terceiros para agendamento de diligências que possam ou devam acompanha), protocolou junto ao TJSP um requerimento URGENTE destacando que esse método de comunicação não é o mais seguro e viável, tendo em vista que a divulgação indiscriminada dos números dos telefones celulares pode deixar os Servidores suscetíveis a fraudes e outros riscos.

A direção da entidade entende ainda que o endereço eletrônico disponibilizado pelo TJSP ao oficial de justiça pode ficar à disposição de terceiros para agendamento de diligências, portanto, sugere que o artigo 1.005- A das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça possa ser revisado e alterado no sentido de que “Os e-mails institucionais dos oficiais de justiça, cujo domínio é do Tribunal de Justiça de São Paulo, constarão em rol e ficarão à disposição de terceiros para agendamento de diligências que possam ou devam acompanhar, na SADM ou, onde não houver, no Ofício Judicial.”

Outra questão importante abordada pela AOJESP no documento é que, o celular particular, bem como o serviço de telefonia móvel que o Servidor contrata e paga junto à operadora, não é para uso impositivo do empregador, como se este recurso fosse uma ferramenta de trabalho ou
canal de comunicação de propriedade da empresa, no caso, do Tribunal de Justiça.

Leia abaixo o requerimento protocolado ontem, dia 28 de julho, junto ao TJSP:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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