AOJESP protocola novos pedidos em prol da categoria
Com a retomada dos trabalhos presenciais a AOJESP pôde dar seguimento aos trabalhos de proteção à Categoria, de forma mais dinâmica do que podia ser feito durante a pandemia.
Para tanto participou de reuniões com a Presidência do TJSP e, também, com a Corregedoria Geral da Justiça (https://aojesp.org.br/?s=reunião).
Elaborou, ainda, os seguintes pedidos em favor da categoria:
1) Cotas na Conferência de Mapas de Diligências Realizada pela DICOGE:
Tendo em vista a grande quantidade de Processos Administrativos em desfavor de Oficiais de Justiça movidos pela gestão anterior da CGJ, bem como da observação de itens de conferência desconhecidos de todos, resultando isso em condenações, a AOJESP entende que esses itens devem ser aclarados, a fim de que seja possível orientar a Categoria para que não haja mais equívocos dessa natureza, evitando-se assim as condenações por desconhecimento.
2) Cotas nos Mandados de Intimação e Condução Coercitiva:
Mesmo após as alterações das NSCGJ, na parte que iguala procedimentos usados em mandados da Justiça Paga na Justiça Gratuita, ainda há muitas versões sobre como devem ser margeadas as cotas em mandados de intimação e condução coercitiva. O pedido é para esclarecimento geral a fim de se evitar diferenças interpretativas entre comarcas e, principalmente, exposição indevida dos Oficial de Justiça a Procedimentos Administrativos abertos pela CGJ para conferência de mapas de diligências.
3) Prazo e Modelo dos Mandados Para Atos Remotos:
Com a introdução do cumprimento remoto de atos de comunicação para réus encontráveis em estabelecimentos prisionais e apreendidos na fundação CASA, mudaram-se também as NSCGJ para regulamentar essa modalidade.
Porém, até o presente momento não existe um modelo próprio de mandados para o caso, nem mesmo foram feitas adequações no SAJ quanto ao prazo de cumprimento dessas ordens, sendo usado modelo “réu preso” tanto para réus em custódia do Estado (penitenciárias/CASA) como para testemunhas soltas.
Daí a razão do pedido, que visa a criação de um modelo específico para o caso e, também que o SAJ seja atualizado para contar o prazo corretamente: 7 dias úteis para cumprimento em vez de 3 dias corridos, como se verifica atualmente.
4) Continuidade da Controladoria de Mandados:
Em razão da incompatibilidade das Centrais Compartilhadas com a Controladoria de Mandados, esta foi desativada em seu projeto-piloto, no Foro Regional X – Ipiranga. Como isso ocorreu em plena pandemia, quando Foros e prédios do TJSP estavam fechados, não foi possível saber do que seria feito dessa plataforma.
Neste sentido o pedido visa obter informes dessa ferramenta tão útil para os Oficiais de Justiça.
A Controladoria de Mandados visa:
– Controlar os valores depositados via GRD, para controle de saldo, evitar reutilização das guias, etc.
– Agrupamento automático de mandados, pelo SAJ;
– Emissão automática de mapas de diligências (pagos e gratuitos);
– Automatização da certificação de mandados (formulário).
De acordo com a resposta já ofertada pela CGJ, o há estudos para realização de novo piloto em comarcas ainda não abrangidas pelo compartilhamento.
Marcus Vinícius Nóbrega de Salles
Secretário para Normas de Serviço