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AOJESP propõe ação coletiva em benefício dos aposentados e pensionistas

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) requer ao TJSP Representação de Inconstitucionalidade de Lei, com pedido liminar, visando a declaração da inconstitucionalidade do artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 1.012 de 05/07/2007, bem como dos artigos 1º a 4º do Decreto Nº 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado que determina sobre a contribuição extraordinária dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo nacional até o Regime Geral de Previdência Social.    

De acordo com a entidade, é desproporcional o aumento que privará o servidor de suas condições mínimas de subsistência, lembrando que estes já recebem os proventos sem reajustes devidos há anos, e por vezes quando são concedidos, não acompanham a inflação. A AOJESP alega ainda que os gastos dos idosos se intensificam com o passar dos anos e que os convênios médicos também são mais caros, bem como para cuidar da saúde, o idoso precisa fazer uso frequente de medicamentos, gastos estes que são integralmente suportados com os proventos que recebem, não sendo moral haver uma tributação maior do que a que eles já estavam habituados, sob pena de violação ao também ao princípio da moralidade e da razoabilidade.

A AOJESP considera imprescindível a concessão da liminar, evitando assim prejuízo na vida e saúde dos aposentados e pensionistas, que estão sendo obrigados a contribuir com valor maior que o devido constitucionalmente, correndo sérios riscos de ter que tirar o pão de suas mesas, para alimentar a Previdência/Estado.

Veja na íntegra:

https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1223

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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