AOJESP esclarece dúvida sobre mandados comuns cumpridos nos dias 1º e 2 de junho
A diretoria da AOJESP recebeu uma dúvida enviada por um associado via WhatsApp, que por ser de interesse de todos, será divulgada para dar publicidade aos demais colegas.
Na pergunta, o Oficial de Justiça questiona sobre “como ficam os mandados cumpridos no dia 01/06 e 02/06. Devem ser certificados e devolvidos para a Central? Podem ser colocados no mapa de junho?”, perguntou.
A dúvida surgiu porque na noite do dia 2 de junho (às 23h11), foi publicado o Parecer CG 209/2020, que vedou o cumprimento de mandados não urgentes, contando a partir de 1º de junho. Considerando que muitos Oficiais de Justiça já haviam trabalhado nos mandados comuns naqueles dias, ficou a dúvida.
Segundo Marcus Salles, “aparentemente a situação tenderia a ficar numa espécie de limbo jurídico, isto é, sem uma decisão concreta para os mandados comuns cumpridos nos dias 1º e 02 de junho de 2020, causando dificuldades em muitas SADMs”, explicou. Porém, na conclusão da decisão do Corregedor Geral da Justiça, assim se manifestou (grifos meus): “Em decorrência do quanto decidido, os cumprimentos de mandados não urgentes já efetivados presencialmente são válidos; os ainda não cumpridos em posse de Oficiais de Justiça para diligência com deslocamento devem esperar o retorno de trabalho presencial, inicialmente previsto para o dia 15/06/2020; os mandados podem ser confeccionados e remetidos às SADMs onde houver, mas sem sua distribuição se dependerem de diligência com deslocamento e não forem urgentes conforme determinação do Juiz do feito.”, diz o despacho.
Veja a seguir o inteiro teor do trabalho desenvolvido pelo diretor Marcus Sales ou clique aqui para download.
Veja na íntegra:
https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1188