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AOJESP endossa proposta de substituição de mapas físicos por mapas digitais 

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma consulta à AOJESP sobre a proposta de digitalização dos mapas de diligências, feita pelo Oficial de Justiça Rafael Passagem, da comarca de Batatais. A proposta visa otimizar os processos e reduzir o impacto ambiental.

O Oficial argumentou que a digitalização traria agilidade e segurança ao trabalho dos Oficiais de Justiça, além de representar uma economia significativa de recursos, especialmente papel. Segundo Passagem, em Batatais, a implementação da medida resultaria em expressivos benefícios para a sua comarca. “Esta medida seria especialmente benéfica na comarca de Batatais, onde a economia de mais de 30 mil páginas de papel reforça a viabilidade e a necessidade de adoção de práticas mais sustentáveis e tecnológicas no âmbito do judiciário”, escreveu.

Diante do pedido feito à Côrte, o juiz assessor Renato Siqueira de Pretto expediu ofício à AOJESP para que se manifestasse sobre o assunto. 

Assim que tomou conhecimento, a entidade endossou o pedido feito pelo Oficial de Justiça e acrescentou que a “proposta apresentada condiz com o compromisso dos tribunais do país com a promoção de práticas sustentáveis estabelecido no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), criado pelo Conselho Nacional de Justiça e Implementado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo através do Plano de Logística Sustentável 2021-2026 (PLS-TJSP)”, escreveu.

Na oportunidade, a AOJESP propôs ainda nova redação para os 1006 e 1047, como pode se ver a seguir:

“Para que a proposta apresentada seja implementada com efetividade, sugerimos, ainda, modificações nos artigos que determinam a confecção do mapa por Oficial de Justiça encarregado, escolhido pelos demais, normatizando esta responsabilidade ao Oficial de Justiça que deu cumprimento aos seus mandados, tendo em vista que o acesso às certidões não será possível a outro Oficial de Justiça.

Texto atual:

Art. 1.006 – Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedor Permanente lhe atribuir, compete ao servidor responsável pela SADM:

I – conferir, sem prejuízo da responsabilidade do Oficial de Justiça e do Oficial encarregado, a exatidão…….

Texto sugerido:

Art. 1.006 – Além de outras funções que o respectivo Juiz Corregedor Permanente lhe atribuir, compete ao servidor responsável pela SADM:

I – conferir, sem prejuízo da responsabilidade do Oficial de Justiça, a exatidão…….”

“Outra alteração normativa deverá ocorrer em relação ao artigo 1.047; porém, ressaltamos a necessidade da exclusão da determinação contida em seu caput, atribuindo a responsabilidade da confecção do mapa por Oficial de Justiça escolhido pelos demais, pelas razões já expostas.

Texto atual:

Art. 1.047 – Em cada vara ou setor haverá 1 (um) Oficial de Justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinandoos juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM. Texto sugerido:

Art. 1.047 – O preenchimento dos mapas de reembolso de despesas será de responsabilidade do Oficial de Justiça interessado, assinando-o juntamente com o escrivão judicial ou servidor responsável da SADM.”

Despacho do Renato Siqueira de Pretto: (aqui)

Manifestação da AOJESP – Ofício 045-2024 Mapa Virtual: (aqui)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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