Com atualizações: AOJESP elabora texto explicativo e resumo sobre a expansão da Central Compartilhada
O Secretário para Normas de Serviço da AOJESP, Marcus Salles, elaborou um resumo sobre a expansão da Central Compartilhada para a 9ª e a 10ª RAJ com o propósito de elucidar pontos importantes como as mudanças nas regras e transmitir orientações gerais aos Oficiais de Justiça sobre como proceder na adaptação ao novo sistema de trabalho.
Disponibilizamos abaixo um texto explicativo sobre o assunto e em seguida o resumo, que também pode ser baixado no formato .PDF para ser salvo em seu dispositivo para consultas futuras (clique no link abaixo para download):
COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022 (Republicado em 06 de junho por conter alteração nos itens 1, 6, 10 e 14):
Expansão da Central Compartilhada para a 9ª e a 10ª RAJ
Tendo em vista a experiência da instalação da Central Compartilhada nas comarcas da 1ª RAJ (Capital e Grande São Paulo, em janeiro de 2021), agora o TJSP e a CGJ expandem o projeto para as comarcas da 9ª RAJ (São José dos Campos) e 10ª RAJ (Sorocaba), e o início de operação está previsto para o dia 06/06/2022.
Além da expansão do compartilhamento, algumas das regras existentes foram modificadas, para ajuste, tendo como base o já observado por mais de ano no funcionamento da 1ª RAJ.
Com a publicação concomitante de vários documentos, muitas dúvidas surgiram. Então necessário se faz a apresentação das alterações, que passarão a vigorar nas Comarcas da 1ª RAJ e as introduzidas agora nas Comarcas da 9ª e 10ª RAJs, com base nas NSCGJ e nas recentes publicações.
O resumo foi elaborado com base no Provimento CG nº 06/2022, Comunicado Conjunto nº 298/2022, e Comunicados CG nºs 289/2022 e 292/2022, além de consulta às NSCGJ.
As novidades ficam por conta de:
1) O compartilhamento será feito somente de mandados digitais e alcançará as Comarcas da 1ª, 9ª e 10ª RAJs;
2) o compartilhamento será obrigatório para mandados de atos de comunicação (citação, intimação e notificação) e de condução coercitiva para estações passivas de oitiva (recém-criadas).
3) Não haverá compartilhamento dos mandados de processos físicos, e dos de intimação de vítima protegida.
4) Os mandados do plantão devem ser cumpridos pelos Oficiais de Justiça do Foro de origem, mas também podem ser compartilhados.
5) O depósito da GRD continuará a ser feito na comarca de distribuição do processo, independentemente do local de cumprimento (não houve unificação da conta-corrente).
6) Os reembolsos das GRDs, através dos mapas de diligências da justiça paga, passam a ser efetuados pela SOF (Secretaria de Orçamento e Finanças) e o envio dos dados será feito eletronicamente, através do SGF, do SAJADM.
7) O Mapa das Fazendas municipais e estadual, pago posteriormente pela procuradoria destas, será enviado eletronicamente e deve ser confeccionados um mapa por Vara.
8) Segundo publicação, será possível visualizar os autos e consultar mandados, independentemente da sua origem (erros que até hoje atrapalham os trabalhos na 1ª RAJ).
9) As comunicações entre as unidades cartorárias, as SADMs e os Oficiais de Justiça se darão através de e-mail institucional.
10) Os mandados com erro de zoneamento serão devolvidos pelas SADMs e não poderão ser reaproveitados pelos Cartórios, em razão de restrições do SAJ.
Apesar das dificuldades de adaptação à nova sistemática de trabalho, a expectativa é de que as inovações melhorem as condições dos Oficiais de Justiça, que sofrem com as enormes distâncias a serem percorridas. Para as partes e advogados, espera-se celeridade ao se evitar o trâmite de precatórias, que é mais moroso e trabalhoso que o de mandados digitais compartilhados.
Marcus Vinícius Nóbrega de Salles
Secretário para Normas de Serviço