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ALERTA!: TJSP avisa que não deve custear as despesas do teletrabalho

O Tribunal de Justiça de São Paulo sinaliza que não arcará com os custos extras que os seus servidores estão tendo com o trabalho homeoffice. A mensagem foi dada por meio da portaria nº 9.947/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônica desta segunda-feira (2/3).

O texto diz que o TJSP não arcará com nenhum custo na aquisição de bens ou serviços para o servidor em teletrabalho nas secretarias e unidades vinculadas diretamente à Presidência.

Além disso, a portaria afirma que os servidores devem “providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias ao desempenho das atividades do cargo ou função, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, conforme especificado no Manual de Orientação de Teletrabalho”, diz o texto.

Este posicionamento do Tribunal contraria os artigos 2º e 75-D da CLT, bem como a Nota Técnica de nº 17/2020 do Ministério Público do Trabalho e outros pareceres e normativos a respeito. Com base na legislação trabalhista, o empregador deve custear as despesas de seu negócio, inclusive as despesas com telefone, internet, energia elétrica, água etc.

Desde o ano passado, a AOJESP vem pleiteando que o Tribunal de Justiça arque com os custos que os servidores públicos têm com o teletrabalho (Veja matéria aqui).

Vale lembrar que essa portaria é direcionada aos servidores das secretarias e unidades vinculadas diretamente à Presidência, mas todo o conjunto de servidores públicos do Judiciário vêm acumulando prejuízo desde que iniciou o teletrabalho, há um ano.

“Sabemos que estamos passando por uma situação atípica, inesperada, que exigiu período de adaptações, de poder respirar para tomar melhores decisões; ao completarmos 1 ano de Pandemia nesse mês de março, temos que parar de receber de forma natural situações que já deveriam ter sido analisadas pelo Tribunal de Justiça à luz da legalidade e adaptando-as à nova realidade. Como mencionado acima, nessa matéria, a decisão tomada nessa portaria contraria a legislação e o TJ-SP não pode, como Poder que representa, dar esse mau exemplo. Deveria, sim, estar à frente, dar o exemplo de obedecer à legislação vigente. Quando os servidores do quadro do TJ-SP prestaram concurso certamente não constava no edital que deveria custear as despesas do trabalho que viria a desenvolver.”, comentou Mário Medeiros Neto, presidente da AOJESP.

Veja a íntegra da Portaria nº 9.947/2021:

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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