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A AOJESP e a reforma da Previdência em 2018

Desde a apresentação da proposta de reforma da Previdência Social – PEC 287/16, em dezembro de 2016, na Câmara dos Deputados, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) tem trabalhado no tema com o intuito de esclarecer os diversos pontos que prejudicam os servidores públicos e a sociedade, conforme matérias publicadas em nosso site.

A diretoria AOJESP Novos Rumos, através de seu diretor Mauro Rodrigues Pinto, tem participado das reuniões realizadas no escritório político do deputado federal Arnaldo Faria de Sá desde o início do ano de 2017, debatendo ações e estratégias para modificar o texto atual da PEC 287/16, que trará inúmeros prejuízos aos servidores e ao conjunto da população. Dessas reuniões, como proposta da nossa diretoria, tirou-se como forma inovadora a construção (por meio de uma linguagem diferente) da intimação dos deputados federais da base paulista através de um “Mandado de Cidadania”.  

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Reunião no escritório político do deputado Arnaldo Faria de Sá

Já tivemos uma primeira fase onde o projeto encontrava-se em discussão na comissão especial. Agora, elaboramos um Novo Mandado de Cidadania, que já está sendo entregue (“intimação simbólica”) pelo diretor Mauro Rodrigues, em nome do Fórum das Entidades, onde se “intima” os parlamentares a votarem NÃO ao parecer do relator no plenário da Câmara, rejeitando-o em razão das inconstitucionalidades e ofensas aos Direitos Adquiridos, para que nova proposta seja discutida no futuro Congresso a ser eleito neste exercício. 

Mandado de Cidadania 2018:

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Comprometida contra a reforma da previdência, a diretoria AOJESP Novos Rumos tem participado de diversas frentes de batalha contra a PEC 287/16, seminários, discussões e estudos que contesta o déficit previdenciário; fóruns sobre a proposta de reforma da previdência, como convidados e/ou palestrante e em vários outros eventos.

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Mauro Rodrigues Pinto e o deputado Arnaldo Faria de Sá

Para o diretor Mauro Rodrigues, não se justifica, por exemplo, o desrespeito ao direito adquirido de idade mínima e tempo de contribuição, como fez as ECs 20/98 – 41/2003 – 47/2005, com a correta observância dos pedágios atuais para completar os requisitos para aposentadoria; não se justifica um aumento de 01 ano na idade mínima pela expectativa de vida, por avaliação do IBGE, pois cada região tem sua especificidade; não se justifica reduzir o valor da pensão, pois na EC 41/2003 já temos o redutor; não se justifica uma mudança no valor e data concessiva para o abono permanência deixando aos estados e municípios regularem a concessão.

Mauro Rodrigues Pinto acrescentou: “Cabe salientar, como advertência, que vamos acompanhar o voto e comunicaremos aos nossos associados e parentes o nome de cada parlamentar da votação em plenário marcada para o dia 19/02/2018, bem como nossa mobilização será plena em cima dos deputados federais em suas bases eleitorais e nos aeroportos distribuindo material para que sejam contrários ao texto da PEC 287/16”, concluiu o Oficial de Justiça.  

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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