AOJESP vai insistir para que o TJSP libere o mapa de justiça paga dos Oficiais de Justiça
A AOJESP vai encaminhar pedido de reconsideração à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça em razão da negativa ao pedido de liberação do mapa de diligência paga (24/6) feito pela entidade. Na argumentação, o despacho não deu a devida atenção ao conteúdo do pleito.
No pedido, a AOJESP solicitou a liberação dos mapas das diligências pagas e propôs uma solução para resolver remotamente os problemas técnicos, que supostamente poderiam ser apontados como empecilho. Porém, no despacho da Corregedoria disse que a Entidade estaria solicitando “o retorno de atividade física administrativa forense, que é a confecção física de mapas de diligências pagas; entrega física ao Escrevente-chefe responsável pela SADM respectiva para conferência; entrega física ao Juiz Corregedor Permanente para assinatura; e devolução física ao Oficial de Justiça”, diz o texto.
Na verdade, A AOJESP elaborou um estudo minucioso apontando uma solução viável para realizar o pagamento dos mapas. “É preciso reforçar que a sugestão apresentada pela AOJESP não requer a presença física. Pelo contrário, apresentamos uma solução funcional para resolver o problema”, afirmou a presidente em exercício da entidade, Magali Marinho Pereira.
Vale lembrar que os Oficiais de Justiça estão cumprindo os mandados urgentes, os mandados urgentes do plantão diário, as diligências do plantão judiciário dos finais de semana, acrescido dos mandados de outras naturezas, bem como realizando diligências complexas que não foram interrompidas em nenhum momento durante a pandemia. Porém, sem receber o ressarcimento devido pelo custo dessas diligências.
A AOJESP entende que os Oficiais de Justiça, não podem ficar sem receber o seu reembolso de despesas indefinidamente, pois as despesas estão ocorrendo, os depósitos pelas partes estão sendo efetuados e hoje a tecnologia existe para que o reembolso seja feito.
Veja a resposta da Corregedoria Geral do TJSP:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROCESSO 2020/55594 – DICOGE 2
E-mail nº 2432/2020
À
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP
(aojesp@aojesp.org.br)
Em atenção à mensagem eletrônica abaixo, por determinação do doutor CÉSAR AUGUSTO FERNANDES, MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, transcreve-se o teor do r. despacho proferido no processo em epígrafe, para ciência: “Vistos. A matéria está deliberada há tempos e não carrega oportunidade ou conveniência de alteração, porque o quanto buscado pela Associação interessada é o retorno de atividade física administrativa forense, que é a confecção física de mapas de diligências pagas; entrega física ao Escrevente-chefe responsável pela SADM respectiva para conferência; entrega física ao Juiz Corregedor Permanente para assinatura; e devolução física ao Oficial de Justiça. São todas atividades presenciais que ocorrem em fórum e, conforme Resoluções CNJ 313, 314 e 322 de 2020 estão proibidas nesta data. Por outro lado, todo esse contato físico com troca de papéis denota potencial risco de contágio, que a Associação interessada tem tanto combatido para que não mais sejam praticadas atividades presenciais por Oficiais de Justiça, senão as remotas. Por esses motivos, não há ensejo para qualquer alteração normativa, e permanece como está a regra, de aguardo de retorno às atividades em fórum para a recepção e conferência de mapas de diligências pagas. Nada a deliberar, pois. Nestes termos, responda-se à Associação interessada. São Paulo, 15 de junho de 2020.”
Respeitosamente,
Patrícia Morais
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