AOJESP solicita esclarecimentos sobre o cumprimento de mandados durante o trabalho remoto
Com o objetivo de evitar possíveis equívocos entre as formas de comunicação por via remota, bem como pacificar as dificuldades enfrentadas e fornecer segurança jurídica aos trabalhos executados pelos serventuários da Justiça nos tempos de Pandemia, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) solicitou esclarecimentos à Corregedoria Geral de Justiça, pedindo também uma publicação como resposta para conhecimento geral por se tratar de assunto de interesse de todas as categorias envolvidas.
Os pedidos da AOJESP são os seguintes:
a) a utilização do aplicativo Whatsapp, pelos Oficiais de Justiça, se presta para cumprimento de mandados emitidos para quaisquer destinatários ou somente para as vítimas em processos da Lei Maria da Penha nas situações vislumbradas pelos Comunicados Conjunto nº 249/2020, seção 2, item f e CG nº 262/2020?
b) a utilização da ferramenta Microsoft Teams, pelos Oficiais de Justiça, se presta para cumprimento de mandados de comunicação de destinatários presos e livres ou somente para réus presos e adolescentes apreendidos?
c) o Comunicado CG nº 378/2020 proíbe a emissão de carta precatória para destinatários soltos ou veda a expedição somente para réus presos (criminais) e adolescentes apreendidos (infracionais da Infância e Juventude)?
d) é correto determinar ao Oficial de Justiça que cumpra o mandado preferencialmente por via remota e, em caso de resultado negativo, que o faça de forma presencial? Como deve proceder o Oficial de Justiça caso receba mandado com tal determinação?
e) a forma de ciência de atos de comunicação via e-mail é possível de ser realizado por Oficiais de Justiça ou é válida somente aos Cartórios, em casos específicos?
f) outras questões que Vossa Excelência entenda serem pertinentes ao esclarecimento em geral.
Veja na íntegra:
https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1202