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QUO VADIS, MEIRINHO?

Por Norberto Gonçalves Murtinho, Oficial de Justiça há 23 anos (Barra Funda), diretor da AOJESP.

O termo meirinho já teve outra acepção que a pecha pejorativa de hoje, tão detestada pelos Oficiais de Justiça. O Meirinho-Mor correspondia ao atual Magistrado e Meirinho era o auxiliar do Meirinho-Mor, correspondendo ao atual Oficial de Justiça. Meirinho é um cargo antigo e não atual, pois se acabou com a proclamação da República, que criou os cargos de Magistrado e de Oficial de Justiça, não havendo na atual legislação qualquer menção ao Cargo de Meirinho, por isso seu uso não se faz correto.

A função do Oficial de Justiça é Universal, pois a aplicação da Justiça através do Direito Processual pressupõe a comunicação de todos os atos do processo, então, em vários países, sobretudo àqueles que sofreram influência do Direito Romano, existe a figura do Oficial de Justiça, ou daquele que exerce as funções judiciais que auxiliam a atividade processual, até a execução da sentença. Dessa forma, temos: huissier de justice (França), ufficiale giudiziario (Itália), alguacil (Espanha ), gerichtsvollzieher (Alemanha), the minor official of court (EE.UU.), bailiff (Grã-Bretanha), entre outros (em Portugal a designação é a mesma que a nossa: Oficial de Justiça).

A constatação de que existem similares ao Cargo de Oficial de Justiça em outros países é muito importante porque obviamente não são cargos com as mesmas exatas obrigações e funções, mas semelhantes, ontogenicamente iguais, mas com ontologias diversas. Assim, usando a metodologia do Direito Comparado podemos enxergar nessas diferenças e semelhanças aquilo que efetivamente somos e, melhor, aquilo que poderíamos ser.

Em tempos de Direito Digital, de citação e intimações pela internet, essa reflexão se faz mais do que necessária. À espera da efetivação do Nível Universitário devemos perguntar à sociedade, aos praticantes do direito, o que deve ser o Oficial de Justiça hoje e amanhã e, perguntar para nós mesmos: o que queremos ser?

A função do Oficial de Justiça continua e continuará necessária?

Voltando ao Direito Comparado, podemos constatar que em alguns países a função do Oficial de Justiça é meramente comunicativa dos atos processuais, mas em muitos outros é mais ampla e contribui significativamente para a prestação jurisdicional, realizando investigação processual, audiência de conciliação, ouvindo testemunhas e até intimando-as de próprio ofício, realizando diligências que discricionariamente achar necessárias.

Nos Estados Unidos (estamos reportando a posição da Suprema Corte e da maioria dos Estados da Confederação) a intimação pessoal é regra e a intimação por Internet ou outros meios não pessoais só são aceitas como exceção e não como regra.

Em nosso país, recentemente, o Processo Digital ganhou muita força para ser proclamado como a derradeira solução para a efetiva prestação jurisdicional, rápida e eficaz.

No Processo Digital o réu não recebe a denúncia e sim uma senha para acessar todo o processo, quando então ficará ciente da imputação que lhe pesa. Assim, a Citação é anterior ao conhecimento da denúncia: que já não ocorrem no mesmo momento. Lembremos que no passado, quando o réu não ficasse ciente do teor da denúncia havia nulidade, inclusive o réu poderia recusar a citação quando da ausência da denúncia ou da petição inicial. Desde a Carta Magna, imposta ao Rei Inglês João sem Terra pelos Barões Ingleses, ninguém poderia ser processado sem o devido processo legal, que inicia com o conhecimento do que se está sendo acusado. Franz Kafka em seu livro “O Processo” mostra o terror protagonizado por um réu que durante todo o curso do processo não consegue saber do que está sendo acusado, o que lhe gera profunda angústia e aflição. Bem, então o réu assim o está até que consiga ligar um computador e acessar a Internet? Em nossa realidade diária, pelos rincões de nosso país, nas periferias pouco visitadas pelos longínquos gabinetes, a Internet nem sempre é uma realidade disponível.

Diminuirá a importância do Oficial de Justiça na comunicação processual? Só o tempo o dirá.

Diminuirá a quantidade dos profissionais Oficias de Justiça? De certo, só temos que seguirão como fiéis cumpridores das sentenças e medidas judiciais, confirmando a designação de “Longa Manus” do Juiz.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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