AOJESP elabora estudo de impacto orçamentário do PL da isenção de IPVA para Oficiais de Justiça

A AOJESP encaminhou ao deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), nesta quinta-feira (5/6), um estudo de impacto financeiro-orçamentário referente ao Projeto de Lei nº 40/24, que propõe a isenção do IPVA e da taxa de licenciamento para os Oficiais de Justiça que atuam no Estado de São Paulo.
O projeto, de autoria do próprio deputado Giannazi, tramita atualmente na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), onde se encontra desde novembro de 2024. No entanto, a AOJESP identificou que o texto legislativo ainda não contava com o estudo técnico necessário para atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que demanda a apresentação de um levantamento detalhado sempre que um projeto acarrete qualquer forma de renúncia de receita ao Estado.
A análise foi elaborada com base em dados oficiais do Portal da Transparência dos Tribunais, relativos ao número de Oficiais de Justiça ativos, além de informações da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo sobre arrecadação de IPVA e taxas. As estimativas dos valores de mercado dos veículos foram obtidas por meio da Tabela FIPE.
O estudo destaca que os Oficiais de Justiça utilizam seus veículos particulares a serviço do Estado, o que contribui diretamente para a celeridade da tramitação processual e para o cumprimento de mandados judiciais. Tal prática gera benefícios concretos à sociedade, inclusive aumentando a arrecadação com o cumprimento mais ágil de mandados de execução e penhoras fiscais.
Além disso, a proposta segue o exemplo de precedentes já aprovados em São Paulo, como a Lei nº 17.623/2023, que concedeu isenção de IPVA e taxa de licenciamento a veículos de transporte escolar, e o Projeto de Lei nº 51/2025, em tramitação na ALESP, que prevê benefícios semelhantes para motoristas de aplicativos.
Para a diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, “o estudo concluiu que o Estado possui capacidade orçamentária e financeira para absorver o impacto das isenções, sem comprometer os limites legais da Lei de Responsabilidade Fiscal ou as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, ressaltou.
O presidente da entidade, Cássio Ramalho do Prado, também reforçou que o projeto é financeiramente viável e de baixo custo. “O PL 40 representa um reconhecimento justo aos Oficiais de Justiça que colocam seus veículos particulares a serviço da Justiça e da cidadania, dando maior efetividade à prestação jurisdicional”, concluiu.