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TJSP estabelece novos critérios para antecipação de créditos em casos de doenças graves

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta terça-feira (21/25), a Portaria nº 10.533/2025, estabelecendo as diretrizes para a antecipação de pagamentos a servidores acometidos por doenças graves. A medida tem como objetivo garantir o atendimento igualitário dos pedidos e observar a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.

A portaria determina que os pedidos de antecipação de créditos, em caso de moléstias graves, terão o limite máximo de R$ 25.000 por ano. Os servidores devem encaminhar as solicitações por e-mail para a Secretaria de Gestão de Pessoas, acompanhadas de documentos e exames que comprovem a condição de saúde.

Os pedidos serão analisados por ordem de protocolo, conforme estabelece o § 1º do Artigo 1º, e seguirão os critérios definidos na Instrução Normativa nº 02/2020.

A liberação dos valores dependerá da disponibilidade orçamentária do TJSP e da existência de créditos reconhecidos. Caso a situação financeira ou o volume de solicitações exijam, o valor solicitado poderá ser parcelado, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 2º.

Para servidores que se aposentarem aos 60 anos ou mais e ainda possuírem créditos pendentes, será concedida indenização referente a 120 dias de férias, acrescida de um terço, desde que haja recursos disponíveis.

Os pedidos devem ser enviados para o e-mail sgp.antecipapgto@tjsp.jus.br, devidamente instruídos com os documentos necessários.

Veja a íntegra da Portaria nº 10.533/2025 e do Comunicado SGP No 03/2025:

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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