SGP informa sobre pagamento prioritário da indenização dos plantões
Através do Comunicado SGP nº 86/2024, publicado hoje (03/12) via Diário da Justiça Eletrônico, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica aos servidores de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, que está autorizado o pagamento prioritário da indenização de até 08 (oito) dias de compensação por mês aos(às) servidores(as) convocados para participação nos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor ocorridos a partir de 1º de outubro de 2024.
O pagamento prioritário será efetuado na Folha de Pagamento subsequente ao mês de participação nos plantões, desde que o servidor plantonista possua saldo de dias de compensação aguardando indenização ou que solicite a indenização no prazo previsto.
Importante: A quantidade de dias de compensação indenizados com prioridade não excederá ao que o servidor fez jus pela participação nos plantões do respectivo mês.
Quanto à forma de solicitação de indenização e do prazo para pagamento prioritário, os servidores plantonistas devem requerer a indenização dos dias de compensação cujo gozo tenha sido objeto de indeferimento por necessidade de serviço (Portaria n º 9.960/21) utilizando exclusivamente o sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Menu Solicitações > Dias de compensação > Solicitação de Usufruto/Indenização dos Dias de Compensação.
Pedidos de indenização de dias de compensação devem ser protocolados até dia 21 do mês subsequente ao plantão, exceto nos plantões realizados em novembro, quando a solicitação deverá ser feita até o 2º dia útil do mês de dezembro. Protocolos efetuados fora destes prazos ficam sujeitos à programação regular de pagamento, sem priorização.
Veja o comunicado abaixo, na íntegra: