TJSP publica provimento sobre Comissão Regional de Soluções Fundiárias
Tendo em vista a decisão da Seção de Apoio à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vinculada diretamente à Corregedoria Geral da Justiça, foi publicado ontem (25/11), via DJE, o provimento CG nº 57/2024, que acrescenta o Capítulo XII nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
No que compete aos Oficiais de Justiça, estão os art. 1308 e 1310, citando que nos casos em que couber atuação da Comissão, quanto à visita técnica ao imóvel em conflito (quando couber, e exceto se houver risco, conforme artigo 1312), e quanto às reuniões de conciliação e mediação, serão realizadas pessoalmente por Magistrado da CRSF, acompanhado por Oficial de Justiça nos seguintes termos:
Nas comarcas da 1ª RAJ (Capital e Grande São Paulo) – nas visitas técnicas o Magistrado será acompanhado por OJ designado pela SADM dos Fóruns Central e da Fazenda Pública da Capital, que fará jus à DUAS COTAS GRATUITAS POR VISITA E ENTREGA DO RELATÓRIO ELABORADO. Não há menção das reuniões de conciliação e mediação, ficando assim subentendido que nestas não há acompanhamento por Oficial de Justiça.
Veja a seguir o provimento na íntegra: