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TJSP regulamenta feriados e suspensões de expediente forense para 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do Provimento CSM nº 2.765/24, divulgou os feriados e suspensões de expediente para o ano de 2025. A medida tem como objetivo organizar e regulamentar o funcionamento das atividades judiciais no estado.

O provimento especifica ainda o período de recesso forense, que será de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Novos feriados ou alterações poderão ser acrescentados ao calendário posteriormente, conforme a necessidade.

“RESOLVE:

Art. 1o – No exercício de 2025, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e nas Secretarias do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

03 de março – segunda-feira – Carnaval; 04 de março – terça-feira – Carnaval;

17 de abril – quinta-feira – Endoenças; 18 de abril – sexta-feira – Paixão;

21 de abril – segunda-feira – Tiradentes;

01 de maio – quinta-feira – Dia do Trabalho;

02 de maio – sexta-feira – suspensão do expediente;

19 de junho – quinta-feira – Corpus-Christi;

20 de junho – sexta-feira – suspensão do expediente;

09 de julho – quarta-feira – Data Magna do Estado de SP;

28 de outubro – terça-feira – Dia do Servidor Público;

20 de novembro – quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra; 21 de novembro – sexta-feira – suspensão do expediente;

08 de dezembro – segunda-feira – Dia da Justiça.

§ 1o – Também não haverá expediente no período de 1o a 06 de janeiro e de 20 a 31 dezembro de 2025 (recesso forense), observando-se os termos do artigo 116, § 2o do RITJSP.”

O TJSP disponibiliza no site oficial um espaço para consulta por município dúvidas: (aqui)

Veja a íntegra da publicação do Provimento CSM nº 2.765/24: (aqui)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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