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TJSP amplia Auxílio Creche-Escola e Auxílio a Filho com Deficiência para servidores aposentados

Foram publicados hoje, dia 01 de outubro, via Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado SGP n.º 69/2024 e a Portaria n.º 10.488/2024, que dispõem sobre a disponibilização do sistema para inscrições e ampliação do Auxílio Creche-Escola e do Auxílio a Filho com Deficiência para servidores e magistrados aposentados. O valor mensal do Auxílio Creche-Escola é de R$ 700,00 (setecentos reais) e do Auxílio a Filho com Deficiência é de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).

Apresentados todos os documentos necessários listados na publicação para a demonstração do cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do benefício, o auxílio será pago mensalmente a partir do mês subsequente ao protocolo do requerimento, por exemplo: pedidos de inscrição apresentados até 31/10/2024 serão implantados em novembro/2024 (crédito em dezembro/2024); pedidos apresentados até 30/11/2024 serão implantados em dezembro/2024 (crédito em janeiro/2025) e assim sucessivamente.

Saiba como proceder – A inscrição dos servidores no Programa Creche-Escola deve ser feita exclusivamente via sistema Hólos disponível no Portal do Servidor (https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos) em Novas Solicitações/ Creche-Escola/ Inscrição. Importante: O servidor aposentado deve acessar o Portal do Servidor utilizando matrícula sem o dígito verificador.

Veja abaixo as publicações na íntegra e saiba quais são os principais requisitos para inscrição nos auxílios, bem como a lista de documentação específica:  

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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