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Corregedoria atende requerimento da AOJESP sobre mandados em endereços não contíguos ou lindeiros

Ao receber informações oriundas de algumas comarcas do Estado onde Oficiais de Justiça relataram dificuldades em relação ao cumprimento dos mandados em razão do descumprimento do Provimento CG n.º 27/2023, a AOJESP foi prontamente atendida pela Corregedoria Geral da Justiça após protocolar expedientes referentes a mandados com mais de 1 endereço, não contíguos ou lindeiros, nas comarcas de Franca, São Vicente, Pindamonhangaba e Itaquaquecetuba.

Em seus pedidos, a entidade demonstra, com base em estudos fundamentados elaborados por sua diretoria, que os mandados expedidos em desobediência ao provimento acarretam prejuízos à categoria dos Oficiais de Justiça, solicitando que sejam corrigidas as falhas interpretativas levadas a efeito pela decisão combatida.

A AOJESP destaca que os pedidos realizados pelo secretário de normas de serviço da entidade, Marcus Salles, sempre prezando pelo cumprimento normativo em todas as situações, levaram à Corregedoria o conhecimento dos equívocos cometidos nas referidas comarcas. Orientamos também que, ao surgimento de casos concretos em desacordo com as normas, favor entrar em contato com a AOJESP para podermos auxiliar.

Secretário de Normas de Serviço da AOJESP, Marcus Salles

Veja abaixo os requerimentos protocolados pela AOJESP e a resposta do Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Renato Siqueira de Pretto:

Documentos protocolados pela AOJESP –

Resposta do Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Renato Siqueira de Pretto:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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