JudiciárioServidoresTJSP

TJSP publica nota de esclarecimento sobre indeferimento do gozo de férias regulamentares

O Tribunal de Justiça divulgou uma nota de esclarecimento para esclarecer dúvidas a respeito da aplicação do Comunicado SGP nº 30/2022 (leia na íntegra no final da matéria), que trata do indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício de 2022.


NOTA DE ESCLARECIMENTO SGP nº 01/2022
Indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício de 2022


A Secretaria de Gestão de Pessoas, diante dos questionamentos apresentados pelos servidores quanto à aplicação do Comunicado SGP nº 30/2022, que trata do indeferimento do gozo de férias regulamentares a partir do exercício de 2022, esclarece a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado:


1) independentemente da escala elaborada pelo gestor, não é obrigatório o gozo de férias quando não for possível concedê-las por necessidade e interesse do serviço;


2) a partir do mês de janeiro do exercício seguinte, após o recesso de final de ano, caberá ao(à) dirigente da unidade apresentar as justificativas de forma pormenorizada e individualizada, sendo vedada justificativa genérica de “absoluta necessidade de serviço” e/ou de opção do servidor pelo recebimento de indenização;


3) será obrigatória a justificativa pormenorizada e individualizada tanto para anotação das férias para gozo oportuno quanto para processamento da indenização, devendo constar, em texto de até 500 caracteres, as atividades que impediram o gozo das férias do servidor;


4) as justificativas genéricas ou que necessitem de complementação ou ajuste serão devolvidas ao gestor para a devida adequação no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cancelamento do protocolo, ou seja, as férias ficarão pendentes aguardando a regularização do indeferimento por necessidade do serviço;


5) não havendo justificativa baseada na necessidade e interesse do serviço, o(a) servidor(a) deverá usufruir as férias dentro do próprio exercício – janeiro a dezembro do ano corrente, conforme escala definida pelo gestor.


COMUNICADO SGP nº 30/2021


Assunto: Indeferimento do gozo de férias regulamentares
Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, atendendo recomendação do CNJ, a Secretaria de Gestão de Pessoas


COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado que:


1) A escala de gozo de férias regulamentares obrigatoriamente deve ser elaborada pelo(a) dirigente da unidade até dezembro do exercício anterior, competindo a este(a) também acompanhar eventuais ajustes e o seu efetivo cumprimento, conforme previsto na Portaria 9899/2021;


2) A escala deve ser mantida sob o controle da unidade, podendo ser solicitado o envio a qualquer tempo para eventual análise da Presidência;


3) O indeferimento somente pode ocorrer em casos excepcionais por absoluta necessidade do serviço;


4) A partir das férias do exercício de 2022 os indeferimentos devem ser devidamente justificados de forma pormenorizada e individualizada por meio do sistema eletrônico GED–Solicitações não sendo aceitas justificativas genéricas e/ou por motivos particulares, sob pena de restar prejudicado o protocolo;


5) Além das justificativas apresentadas pelo dirigente da unidade, o processamento do indeferimento do gozo de férias continuará observando os critérios relativos à frequência, nos termos da Portaria 9899/2021.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo