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Audiências de custódia devem ser realizadas para todas as modalidades prisionais durante Plantão

A Corregedoria Geral da Justiça divulgou hoje, via Diário da Justiça Eletrônico, o comunicado CG n° 1474/2020, informando aos Oficiais de Justiça que as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas durante o Plantão Judiciário Especial do recesso de final de ano.

O texto destaca que deve ser observado o teor da Recomendação nº 62, do Conselho Nacional de Justiça que instrui os Tribunais exclusivamente durante o período de restrição sanitária sobre formas de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus da COVID-19.

Leia abaixo o comunicado da Corregedoria na íntegra:


COMUNICADO CG n° 1474/2020

Expediente 2020/127318

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin, aos 15/12/2020, nos autos da Reclamação nº 29.303, em trâmite perante o E. Supremo Tribunal Federal, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e aos Oficiais de Justiça que, durante o Plantão Judiciário Especial do recesso de final de ano, as audiências de custódia deverão ser realizadas para todas as modalidades prisionais, inclusive temporárias, preventivas e definitivas, observado, entretanto, o teor art. 8º da Recomendação CNJ nº 62/2020, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 78/2020, do art. 28 do Provimento CSM nº 2.564/2020, com a redação alterada pelo Provimento CSM nº 2.567/2020 e do Comunicado CG nº 250/2020.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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