Corregedoria emite comunicado orientando sobre envio dos mapas no plantão em virtude do COVID-19
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo enviou por e-mail, nesta sexta-feira (20/3), um comunicado com orientações sobre o envio dos mapas em virtude da suspensão do expediente em razão do Covid-19.
O Comunicado nº 247/2020, determina que “deverá ser definida escala de plantão aos funcionários responsáveis pelos mapas do mês de março (…) em dias suficientes à finalização do mapa, para envio entre os dias 01 e 14/04/2020.”, diz o texto. E complementa afirmando que o responsável do plantão também responde pelos mapas, conforme definiu p Provimento CSM nº 2548/2020.
Veja a íntegra:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – URGENTE
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – PROCESSO 2013/32828 – DICOGE 2
E-mail nº 1224/2020
Excelentíssimos (as) Magistrados (as)
Ilustríssimos (as) servidores (as)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA encaminha a Vossas Excelências/Senhorias o Comunicado CG nº 247/2020, para conhecimento e providências.
COMUNICADO CG nº 247/2020
(Processo nº 2013/32828)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Servidores que, com relação aos mapas de mandados gratuitos dos oficiais de justiça, observem as seguintes orientações:
Deverá ser definida escala de plantão aos funcionários responsáveis pelos mapas do mês de março (observados artigo 1.026, parágrafos 1º e 4º das NSCGJ) em dias suficientes à finalização do mapa, para envio entre os dias 01 e 14/04/2020.
A partir do início dos plantões definidos pelo Provimento CSM nº 2548/2020, a responsabilidade pelos mapas é do responsável pelo plantão, nos termos do Comunicado CG nº 1769/2018.
COMUNICADO CG Nº 1769/2018
(Processo nº 2013/32828)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Responsáveis pelas Unidades Judiciais de primeira e segunda instância que a conferência dos mapas, tanto os da justiça gratuita como os de justiça paga, referentes aos plantões judiciais e a inserção dos respectivos atos no Sistema de Mandados Gratuitos é de competência do escrivão ou coordenador da equipe de plantão. Fica revogado o Comunicado CG 802/2013.
Atenciosamente
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
DICOGE 2 – Coordenadoria de Normas de Serviço, Medidas Disciplinares e de Apoio aos Expedientes Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
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