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Presidência do TJSP anuncia novo Plano de Contingenciamento

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, anunciou, nesta quinta-feira (7/5), o Plano de Contingenciamento n° 2, em complemento ao Plano de Contingenciamento n° 1, divulgado no final do mês de março, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.

O texto prorroga a vigência do Plano de Contingenciamento n.º 1 até 31 de julho de 2020.

Segundo o presidente, “…é medida de responsabilidade e de caráter temporário” (…) “O momento é delicado e demanda sacrifício”, afirma o desembargador. Ainda segundo a nota do presidente do TJSP, o novo plano visa dar suporte às atividades do Poder Judiciário paulista, em razão dos problemas orçamentários, que têm caráter nacional e advêm da Covid-19.

O novo contingenciamento reduz em 50% as indenizações na Folha Suplementar de magistrados e servidores, ativos e inativos. A medida isenta apenas os magistrados e servidores portadores de doenças graves comprovadas e com idade avançada (limite já estabelecido) e beneficiários de magistrados falecidos e que não receberam na ativa o que lhes era devido conforme decidido de longa data.

O texto suspende ainda a concessão de novas gratificações, indenizações e restringe o afastamento de funcionários e magistrados (‘salvo licenças saúde ou nojo’).

 

Veja a íntegra do Plano de Contingenciamento nº 2:

 

Conheça o Plano de Contingenciamento n.º 2

 

               Plano Complementar de Contingenciamento de despesas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

               O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

               Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial e local, diante dos efeitos causados pelo novo Coronavírus;

               Considerando os previsíveis cenários fiscais adversos no âmbito da Administração Pública Nacional (Federal, Estadual e Municipal), impactando diretamente o orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

               Considerando a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte desta Corte de Justiça;

               Considerando o déficit orçamentário da Corte, que já vem sendo enfrentado por decisão de janeiro do corrente exercício, editada inclusive por conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, e as sérias dificuldades do Poder Executivo, que geram reflexos também no Poder Judiciário,

               RESOLVE:

  1. Complementar o PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS n.º 1, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição.
  2. Prorrogar a vigência do Plano de Contingenciamento n.º 1 até 31 de julho de 2020.

               III. Determinar a adoção das medidas abaixo, dentre outras a serem recebidas, propostas, estudadas e implantadas, inicialmente a partir de 1º de maio até 31 de julho de 2020:

  1. Reduzir em 50% (cinquenta por cento) os pagamentos, na Folha Suplementar de magistrados e servidores, ativos e inativos, salvo em relação a magistrados e servidores portadores de doenças graves comprovadas e com idade avançada (limite já estabelecido)e beneficiários de magistrados falecidos e que não receberam na ativa o que lhes era devido conforme decidido de longa data.
  2. Suspender as substituições eventuais de servidores, nos termos e limites da Portaria da Presidência TJ n.º 9886/2020.
  3. Suspender a concessão de novas gratificações, a qualquer título.

               VII. Suspender os pagamentos de indenizações objeto do artigo 6.º, da Resolução n.º 568/2012 (em razão de aposentadoria).

               VIII. Suspender afastamentos de qualquer natureza, salvo licenças saúde ou nojo, de magistrados de primeiro grau e servidores, e, ad referendum do E. Órgão Especial, de magistrados de segundo grau.

 

               São Paulo, 7 de maio de 2020

 

Geraldo Francisco Pinheiro Franco

Presidente do Tribunal de Justiça

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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