Mantida destinação de 10% das custas para diligências da Justiça gratuita
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei nº 1339/20, nesta terça-feira (18/8), e manteve a destinação de 10% das custas para o ressarcimento das diligências da Justiça gratuita.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia solicitado alteração no projeto, para aumentar em mais 5%, além dos 90% já concedidos, o valor destinado ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), retirando essa parte do custeio das diligências da Justiça Gratuita e dos recursos arrecadados por meio da Taxa Judiciária. Felizmente, o projeto foi aprovado sem que esta alteração fosse feita.
“Graças ao trabalho conjunto da categoria que pressionou os deputados e o apoio de parlamentares como o deputado estadual Caio França e o deputado federal Ricardo Silva, conseguimos manter a integralidade da verba destinada ao ressarcimento das diligências da Justiça gratuita”, afirmou Magali Marinho Pereira, presidente da AOJESP.