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Corregedoria atende demandas da AOJESP vedando o cumprimento de mandados não urgentes

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) obteve êxito em pleitos ontem, dia 2 de junho, após apresentar requerimentos ao Tribunal de Justiça e junto à Corregedoria Geral em que solicita, entre outras situações, apenas sejam expedidos mandados para cumprimento presencial por Oficiais de Justiça relativos a atos urgentes durante o Sistema Remoto de Trabalho, imposto atualmente em decorrência da pandemia do Covid-19. O Gabinete de Crise composto por alguns diretores da AOJESP e criado logo no início da Pandemia, passou dias, noites e madrugadas debruçados sobre cada nova decisão do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral, do CNJ, dos Tribunais dos demais Estados, dos Tribunais específicos, dos órgãos de Saúde, de órgãos governamentais, sempre buscando adequar a imprescidibilidade das questões urgentes da sociedade que buscam amparo junto ao Poder Judiciário com a máxima segurança possível para a exequibilidade delas, com as diversas possibilidades de adequação como a inegibilidade da colheita da assinatura, trabalho remoto nos presídios, etc, bem como a busca incessante por EPI’s de qualidade e formas de procedimento que trouxessem mais segurança e proteção à vida dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo.

Na ocasião, a decisão do Corregedor Geral da Justiça, Des. Ricardo Anafe, adotada no Parecer 209/2020(item 2) veda o cumprimento presencial de mandados não urgentes a partir de 01/06/2020, até o retorno das atividades presenciais, baseado na edição da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, e  (item 3) estendendo essa vedação de forma automática caso haja a extensão do Regime  Remoto de Trabalho. Prevê, ainda, (ítem 4) que quando do retorno dos trabalhos presenciais onde todos os mandados deverão ser cumpridos, deve ser observado o fornecimento e necessidade do uso de EPI’s, de não causar  aglomeração ou reunião em local fechado e não serem cumpridos por quem estiver no grupo de risco.


Também de acordo com a decisão do Desembargador Corregedor Geral, “os cumprimentos de mandados não urgentes já efetivados presencialmente são válidos; os ainda não cumpridos em posse de Oficiais de Justiça para diligência com deslocamento devem esperar o retorno de trabalho presencial, inicialmente previsto para o dia 15/06/2020. Os mandados podem ser confeccionados e remetidos às SADMs onde houver, mas sem sua distribuição se dependerem de diligência com deslocamento e não forem urgentes conforme determinação do Juiz do feito”

 

Veja na íntegra:

https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1170

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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