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AOJESP esclarece questões sobre o remanejamento de Oficiais na capital

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – AOJESP tomou conhecimento pela imprensa do teor do ACÓRDÃO 2022.0000946607 onde fica ressaltado nas matérias publicadas que a Oficiala de Justiça impetrante do Mandado de Segurança cumpriria apenas 15 mandados/mês no Fórum João Mendes Júnior, sua unidade de lotação. A AOJESP passa a esclarecer os equívocos das matérias, bem como do ACORDÃO proferido baseado nas informações parciais, equivocadas e fora do contexto que foram prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


A Oficiala de Justiça, através de seu advogado, pleiteou nos autos que fosse oficiado aos responsáveis pelas Centrais de Mandados envolvidas (João Mendes Jr e Jabaquara) para que informassem a média de mandados cumpridos no seu posto de trabalho nos últimos 3 (três) meses, pedido que foi INDEFERIDO (negado) no processo, ou seja, a impetrante foi proibida de apresentar provas que contrariassem as informações prestadas pelo TJSP, num evidente abuso de poder e cerceamento de defesa.


Segue planilha abaixo onde resta demonstrado, através de números oficiais, que os Oficiais de Justiça lotados no fórum João Mendes Jr. cumprem a média de 85 mandados/mês e não os 15 mandados/mês alegados:


Importante esclarecer, também, que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral promoveram mudanças administrativas, entre elas de Centrais de Mandados Compartilhadas, sem qualquer participação dos principais envolvidos, onde realizaram estudos equivocados que subestimaram a quantidade de mandados a serem compartilhados, em que pese a AOJESP ter peticionado solicitando a participação para que pudesse opinar nas mudanças pretendidas com o intuito de demonstrar a maneira mais eficaz e mais correta para operar as mudanças pretendidas.


Esse planejamento mal executado contribuiu decisivamente para que as diferenças de expedição de mandados nas centrais envolvidas aumentassem exponencialmente, o que acarretou nessa tentativa desastrosa de tentar consertar uma situação ocorrida, remanejando os Oficiais de Justiça para tentar buscar um novo equilíbrio de trabalho sem rever o equívoco anterior. Ou seja, em vez de consertar a causa, fica correndo atrás de tentar arrumar a consequência, somente para não admitir que errou no planejamento.


O agravante para essas iniciativas precipitadas, foi de que o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de remoção nos anos de 2020, 2021 e 2022, fazendo com que a desproporção do número de Oficiais de Justiça por Central de Mandados aumentasse muito, considerando o elevado número de aposentadorias ocorridas nos últimos 3 anos e a falta de concurso público para o cargo. Embora seja cobrado anualmente, o TJSP realizou o último concurso para Oficial de Justiça no longínquo ano de 2009. A administração do TJSP peca gravemente, sempre, em não ouvir os seus servidores que conhecem a linha de frente e podem contribuir significativamente para que a sociedade conte com uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere, mas prefere “encastelar-se” para tomar decisões administrativas.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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