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TRT determina que servidores do TJSP só devem voltar ao presencial após imunização completa

Apenas os servidores e magistrados vacinados com a primeira e segunda doses, ou vacinados com imunizante de dose única, contra a Covid-19 poderão retornar ao expediente presencial no Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi o que decidiram os desembargadores da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 2ª Região).

Na prática, a decisão restringe o plano de retorno gradual do trabalho presencial, que foi aprovado em junho do ano passado pelo Conselho Superior da Magistratura (Provimento CSM nº 2564/2020). Porém, ficam mantidos os plantões do Judiciário, que devem ser definidos pelas autoridades do TJ-SP.

Em seu voto de relator, o desembargador Paulo Sérgio Jakutis afirmou que “só há uma forma do serviço presencial ser retomado com um mínimo de segurança para os servidores e juízes e, com isso, harmonizarmos, com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, os interesses contraditórios que se revelam na análise do conflito presente: a imunização do trabalhador”, escreveu.

Os desembargadores da 4ª turma autorizaram ainda a convocação “imediata” ao trabalho presencial dos trabalhadores que se recusam a tomar a vacina. “Entendidos como tais aqueles que não se apresentarem aos postos de vacina nas datas destinadas aos grupos etários (ou de outras categorias) a que pertençam poderão ser convocados para o trabalho presencial imediatamente, na medida em que se subentende que consideram a imunização ineficaz”, disse Jakutis.

A 4ª turma decidiu ainda que “Os trabalhadores dos grupos descritos no artigo 5o do provimento CSM 2564/20 continuarão em trabalho remoto, mesmo quando imunizados, só devendo voltar às atividades presenciais quando o TJSP decidir pela normalização dos serviços”

Veja a íntegra da decisão (processo nº 1000968-73.2020.5.02.0020):

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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