Sem categoria

Servidores devem observar os prazos em casos de afastamento médico

A Secretaria de Gestão de Pessoas publicou comunicados, nesta segunda-feira (3/12), determinando quais sãos os procedimentos para a realização de perícia médica e orientando quanto aos prazos que deverão ser observados por todos os servidores nos seguintes casos: afastamento indicado no atestado médico; reagendamento de perícia médica; e pedido de reenquadramento como acidente do trabalho.

Veja a íntegra dos dois comunicados:

COMUNICADO SGP No 53/2018

A Secretaria de Gestão de Pessoas, em face de decisões proferidas nos Processos nos 379/2009 e 21/2015, COMUNICA que NÃO DEVERÃO SER FORNECIDAS aos servidores desta Corte, GUIAS PARA PERÍCIAS MÉDICAS NO DPME para fins de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SUA PRÓPRIA SAÚDE, READAPTAÇÃO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, cabendo a este Tribunal de Justiça proceder às avaliações que se fizerem necessárias, observado o disposto no Provimento CSM no 2.401/2017.

As perícias serão realizadas na Comarca Sede de cada Região Administrativa Judiciária. Em casos excepcionais, determinados pela Presidência, bem como quando necessária Junta Médica, as inspeções serão realizadas na Capital.

Os requerimentos de licença para tratamento de saúde deverão ser enviados, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data inicial do afastamento, nos termos do artigo 8o do Provimento CSM no 2.401/2017, pelo sistema eletrônico de licença-saúde, de acordo com as orientações traçadas às Administrações Prediais em treinamento específico para esse fim, acompanhados dos seguintes documentos:

I – Atestado médico contendo, obrigatoriamente, de forma legível e sem rasuras: a) nome do paciente; b) a Classificação Internacional de Doença – CID10; c) o período de afastamento prescrito, com a data de início; d) a assinatura do médico com o respectivo carimbo, contendo o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal no 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo São Paulo, Ano XII – Edição 2709 63

II – Relatório médico da doença, sempre que possível. Fica facultada à Diretoria de Licenças Médicas, Perícias Médicas e Reinserção de Servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP 5, a requisição do relatório médico da doença, caso entenda indispensável para análise do requerimento.

Os dados do agendamento (data, horário e local), despachos interlocutórios e o resultado da perícia serão divulgados no DJe – Diário de Justiça Eletrônico, Seção VII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Subseção XXI – Perícias Médicas, cabendo ao servidor interessado acompanhar a publicação.

A falta de apresentação do atestado médico nos termos retro mencionados, poderá acarretar o indeferimento sumário do pedido.

O não comparecimento do servidor à pericia poderá acarretar a suspensão dos seus vencimentos. Ficam revogados os Comunicados SAS nos 09/2017, 15/2017 e 49/2017. Dúvidas poderão ser dirimidas pela SGP 5.2, através dos telefones: (11) 3259-1494 / 3120-5309 ou pelo e-mail: diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.

PATRICIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS Secretária de Gestão de Pessoas SGP

COMUNICADO SGP No 54/2018

A Secretaria de Gestão de Pessoas, em face de decisões proferidas nos Processos nos 379/2009 e 21/2015, observado o disposto no Provimento CSM no 2.401/2017 e na Lei no 10.261/1968, COMUNICA prazos que deverão ser observados por todos os servidores deste E. Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento sumário dos respectivos pedidos:

a) 07 (sete) dias corridos, contados da data de início do afastamento indicado no atestado médico, para apresentação do pedido de licença para tratamento de sua própria saúde (artigo 8o do Provimento CSM no 2.401/2017).
b) 07 (sete) dias corridos após a data em que deixou de comparecer à perícia anteriormente designada e publicada no DJe, para pleitear reagendamento de nova perícia (artigo 9o do Provimento CSM no 2.401/2017). O pedido pode ser remetido ao e-mail diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.
c) 10 (dez) dias corridos, para formalizar pedido de reenquadramento como acidente do trabalho de cada licença-saúde concedida por perícia realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça, contados da data de entrada do pedido de licença correspondente (artigo 10o do Provimento CSM no 2.401/2017). O pedido pode ser remetido ao e-mail diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.
d) 10 (dez) dias corridos, contados da ocorrência do Acidente do Trabalho, para comunicar o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas (artigo 196 da Lei no 10.261/1968). O comunicado pode ser remetido ao e-mail diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.

ATENÇÃO: Os pedidos eventualmente formulados fora dos prazos supracitados, deverão vir acompanhados de justificativa que esclareça o motivo do atraso, comprovadamente. A apresentação da justificativa não garante o exame do pedido principal, uma vez que depende de análise superior.

Fica revogado o Comunicado SAS no 08/2017. Dúvidas poderão ser dirimidas pela SGP 5.2, através dos telefones: (11) 3259-1494 / 3120-5309 ou pelo e-mail: diretoriadelicencas@tjsp.jus.br.

PATRICIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS Secretária de Gestão de Pessoas SGP

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo