CorregedoriaJudiciário

Provimento altera as normas da CGJ quanto ao cumprimento de alvarás de soltura pelos Oficiais de Justiça

Publicado hoje (21/09), o Provimento CG Nº 43/2021 altera o artigo 410, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para aprimoramento da normativa quanto à conduta dos ofícios de justiça na comunicação de alvarás de soltura.

De acordo com o provimento, as SADMs não estão mais autorizadas a distribuir mandados cumulados com alvarás.
Só serão cumpridos alvarás expedidos nos plantões, de forma presencial, quando o cartório não conseguir dar cumprimento por e-mail.


O alvará deverá trazer a informação de que foi tentado o cumprimento por e-mail e como não houve confirmação do recebimento e do cumprimento, o oficial de justiça irá dar cumprimento presencialmente.


Quando o CDP for em outra comarca, o cartório expedirá carta precatória para cumprimento presencial no plantão da central onde se localiza o CDP.


Em sintese, de acordo com a publicação, os Oficiais de Justiça deixam de cumprir os alvarás remotamente (por e-mail) cumulados com citações e intimações. Isso passa a ser obrigatoriamente uma atribuição dos ofícios judiciais (cartórios).

Ao Oficial, volta o cumprimento presencial nos CDPs, nos plantões diários, caso não haja confirmação do cumprimento remoto do alvará por e-mail.

Leia o provimento na íntegra abaixo:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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