JudiciárioServidoresTJSP

TJSP publica comunicado sobre prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2022

De acordo com o comunicado, os servidores deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2021, no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao

COMUNICADO SGP Nº 49/2022
(Assunto: Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2022)


A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.390/2011 (DJE de 19.09.2011), COMUNICA aos servidores avaliados que:

  1. Deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2021, no período de 26/09/2022 a 30/09/2022, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao;
  2. Encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações;
  3. Dos prazos de recurso:
    a. O sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou automática;
    b. não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.
  4. O servidor poderá recorrer, separadamente:
    a. do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá
    alteração);
    b. dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência);
    c. dos pontos de penalidades administrativas;
    d. dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade).
  5. Após o salvamento do recurso, não há possibilidade de alteração ou inclusão de novo recurso para as questões do formulário e/ou do fator recorrido.
  6. Para fins da Avaliação de Desempenho de 2022, foram lançados os comprovantes de cursos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 29/2022 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos.
    Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.5 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo