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Vitória da AOJESP: TJSP confirma a devolução da contribuição sindical descontada indevidamente da categoria

Em mais uma vitória do departamento jurídico da AOJESP, entidade que legitimamente representa a categoria dos Oficiais de Justiça de SP, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª Instância determinando a devolução da contribuição sindical de 2017 aos Oficiais de Justiça associados da AOJESP que foram descontados indevidamente.


No Acórdão, o relator expõe que na mesma data em que foi publicado o Comunicado n.º 221/2017 determinando o desconto — o qual foi operacionalizado em 6 de abril de 2017 — foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 421/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual suspendeu a Instrução Normativa n.º 01/2017 e, consequentemente, a cobrança da contribuição sindical dos servidores e trabalhadores públicos. Além disso, em 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei n.º 13.467 (Reforma Trabalhista), que entraria em vigor 120 dias depois da publicação oficial e que modificou a redação da Consolidação das Leis do Trabalho, retirou o caráter compulsório da contribuição sindical, determinando que as contribuições aos sindicatos deveriam ocorrer somente mediante autorização prévia dos próprios trabalhadores.


A diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, ressaltou que a entidade não mede esforços e trabalha incessantemente para garantir os direitos de seus associados: “a AOJESP ainda aguarda julgamento de recurso junto ao TRT onde obtivemos sentença favorável em relação à devolução da contribuição sindical dos aposentados descontada ilegalmente em 2013 e atua como “amicus curiae” junto ao processo de cumprimento sentença que autorizou o desconto das contribuições sindicais retroativas de 2010, 2011 e 2012, cujo precatório deverá ser quitado pela Fazenda Pública. Infelizmente, a AOJESP tem legitimação limitada por não possuir carta sindical, mas isso não é motivo para inércia, seguimos buscando nossos direitos e representando nossos associados com compromisso e muito trabalho”, discorreu a diretora.


Veja o Acórdão abaixo, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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