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Veja as regras para inscrição e usufruto do Auxílio Creche-Escola e do Auxílio a Filho com Deficiência
De acordo com a Portaria nº 10.297/2023, publicada hoje (23/10) via Diário da Justiça Eletrônico, o Auxílio Creche e o Auxílio a Filho com Deficiência agora se aplicam aos servidores e magistrados. Desta forma, não há mais a exigência de renda máxima per capita para usufruir do auxílio.
A Portaria entrará em vigor em 01/11/2023. Veja na íntegra e saiba como realizar a inscrição: