TJSP prorroga prazo de vigência dos Planos de Contingenciamento
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, anunciou a prorrogação do prazo de vigência dos PLANOS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS 1 e 2 para 31 de outubro de 2020. A portaria n° 9.904/2020, que dispõe sobre a matéria, foi publicada nesta segunda-feira (20/7) no diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com a publicação, as medidas de austeridade que vem sendo adotadas pelo TJSP desde janeiro de 2020 ainda “não foram suficientes para afastar o risco de encerramento do exercício em novo déficit orçamentário, assim como de extrapolação do limite de despesas de pessoal e sociais preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto.
Entre outros pontos, o contingenciamento reduz em 50% as indenizações na Folha Suplementar de magistrados e servidores, ativos e inativos. A medida isenta apenas os magistrados e servidores portadores de doenças graves comprovadas e com idade avançada (limite já estabelecido) e beneficiários de magistrados falecidos e que não receberam na ativa o que lhes era devido conforme decidido de longa data.
O texto suspende ainda a concessão de novas gratificações, indenizações e restringe o afastamento de funcionários e magistrados (‘salvo licenças saúde ou nojo’).
Veja o inteiro teor da portaria nº 9.904/20:
PORTARIA N° 9.904/2020
Planos de Contingenciamento de Despesas 1 e 2, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a confirmação das projeções de instalação de severa crise econômica no País por força da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que esse panorama econômico impactou diretamente a saúde financeira da Administração Pública estadual, com reflexos inexoráveis no orçamento da Corte;
CONSIDERANDO que as medidas de austeridade tomadas por esta Presidência desde janeiro de 2020, entre elas, dois Planos de Contingenciamento, tiveram o condão de atenuar a crise orçamentária e fiscal sem precedentes pela qual passa o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não foram suficientes para afastar o risco de encerramento do exercício em novo déficit orçamentário, assim como de extrapolação do limite de despesas de pessoal e sociais preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO a projeção de encerramento do corrente exercício com gastos de pessoal e encargos sociais da ordem de 6,352% da Receita Corrente Líquida do estado – sem a modulação dos efeitos da contabilização do FUNDEB retido, prevista na Nota Técnica SDG nº 150 – Deliberação TC – A-007019/026/19; e 6,198%, considerada a modulação promovida pelo C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, caso o Poder Judiciário do Estado de São Paulo ultrapasse o teto de despesas de pessoal e sociais (5,95% da Receita Corrente Líquida), o Tribunal de Justiça deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, mediante a adoção das seguintes providências: (a) redução em pelo menos 20% das despesas com cargo em comissão e funções de confiança; (b) exoneração de servidores não estáveis; e (c) exoneração de servidores estáveis, se as medidas constantes dos itens anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 23, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO, finalmente, as limitações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”, em especial aquelas introduzidas por seus artigos 7º e 8º, I, IV e V.
RESOLVE:
Artigo 1° – Prorroga-se o prazo de vigência dos PLANOS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS 1 e 2, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para 31 de outubro de 2020.
Artigo 2° – Até 15 dias antes dessa data, a Presidência avaliará a necessidade de nova prorrogação desses planos e/ou de sua modificação, considerados, em especial, o percentual de despesas de pessoal e sociais e o quadro orçamentário da Corte.
Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de julho de 2020
a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo