TJSP proíbe o registro de frequência em aparelhos móveis
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou comunicado (26/1) no qual veda o uso do Aplicativo Web Frequência Unificada em aparelhos móveis, como celulares e tablets, sob pena de responder a processo administrativo. O motivo seria o aprimoramento do registro de ponto dos servidores e servidoras e melhoria na performance do sistema utilizado.
O comunicado desconsidera a natureza especial dos Oficiais de Justiça que exercem uma função essencialmente externa, condição que requer mobilidade.
Diante da imposição do TJSP, a AOJESP orienta os Oficiais de Justiça para que evitem utilizar os aparelhos móveis (celular ou tablet) para registar frequência, até que haja uma permissão referente à categoria. A Entidade já protocolizou um requerimento nesse sentido no último dia 31 de janeiro e aguarda resposta ao pedido.
Veja a íntegra do Comunicado:
COMUNICADO SGP n° 06/2022
Assunto: Aplicativo Web Frequência Unificada
Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes e servidores(as) das Unidades Administrativas e Judiciais de Primeira e Segunda Instância do Estado que:
1) Visando o aprimoramento do registro de ponto dos servidores e servidoras deste E. Tribunal e melhoria na performance do sistema utilizado, será disponibilizada a versão WEB do aplicativo para registro de Frequência, que passará a ser denominado Aplicativo Web Frequência Unificada (https://www.tjsp.jus.br/RHF/FrequenciaUnificada/);
2) Os servidores que estiverem atuando em home office ou teletrabalho devem utilizar o referido aplicativo somente em computadores e estações de trabalhos, sendo vedada a utilização em aparelhos móveis, como celulares e tablets, sob pena de responder a processo administrativo por uso indevido da ferramenta;