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TJSP mantém percentuais do Abono de Permanência para o ano de 2024
De acordo com a Portaria nº 10.298/2023, publicada via Diário da Justiça Eletrônico, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve os percentuais do Abono de Permanência inalterados para o ano de 2024, exceto em caso de cargos sujeitos à extinção, na vacância.
O valor do abono de permanência, pago aos servidores que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria integral mas seguem trabalhando, corresponde ao percentual de 100% do valor da contribuição previdenciária recolhida mensalmente.
Veja abaixo a publicação na íntegra: