TJSP adia decisão sobre contagem de tempo da licença-prêmio durante a pandemia
A diretoria da AOJESP esteve na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada nesta quarta-feira (8/11), para acompanhar o julgamento de um recurso administrativo que pede o restabelecimento da contagem do tempo de serviço do período que vai de maio de 2020 a dezembro de 2021, para fins de licença-prêmio. Porém o recurso não foi apreciado, já que o presidente do TJSP Desembargador Ricardo Mair Anafe retirou o item da pauta.
O recurso que foi movido pelo vice-presidente, Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, trata sobre a Lei Complementar 173/20 que congelou a contagem do período citado, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
A AOJESP também ingressou com requerimento administrativo e ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo para que a contagem fosse reestabelecida, mas antes que os pedidos fossem analisados, uma decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia barrou qualquer decisão por instância inferior.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Federal 191/22 permitindo que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública pudessem reaver os direitos referentes ao tempo de serviço barrados pela LC 173/20, dando nova esperança aos demais servidores. Foi com base nesta decisão que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor dos servidores públicos paulistas.
Estiveram na sessão, representando a AOJESP, o presidente Cassio Ramalho do Prado, o secretário geral Mário Medeiros Neto, a secretária jurídica Marilda Lace e o advogado do Departamento Jurídico da Entidade Gabriel Henrique Santos.