Contribuição Sindical:AOJESP obtém sentença favorável para devolução a associados APOSENTADOS
A AOJESP, sempre atenta a todos os interesses de seus associados, obteve êxito em ação que requer a devolução corrigida dos valores da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL cobrados indevidamente dos Oficiais de Justiça APOSENTADOS. A decisão da Justiça do Trabalho saiu nesta terça-feira (27/8) e se refere ao desconto realizado em 2013.
O pedido tomou como base uma jurisprudência pacífica dos três tribunais superiores (TST, STJ e STF) que firma entendimento de que não se aplica o desconto da contribuição para os servidores aposentados.
De acordo com a Diretora Jurídica da AOJESP, Marilda Lace, esta sentença assegura o entendimento já consolidado, restando apenas a restituição dos valores corrigidos. “Esse direito já estava reconhecido, mas faltava uma decisão que determinasse a restituição dos valores descontados dos inativos em favor das entidades que se beneficiaram dos descontos indevidos, autorizados pelo TJSP sem a devida cautela”, explicou Marilda.
A ação, de natureza coletiva, beneficia todos os Oficiais de Justiça aposentados associados à AOJESP que sofreram desconto na época.
A decisão do juiz Ricardo Leo Paula Alves determinou a restituição nos seguintes percentuais na seguinte ordem:
– 60% – pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (SINDOJUS-SP);
– 15% – pela Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo (FESSP-ESP);
– 5% – pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB);
– 10% – pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da União Federal (PGF).
Ainda que caiba recurso, na decisão o magistrado destacou que “a sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão” e adverte que ” eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa”. Na prática, o juiz disse que já analisou todos os argumentos jurídicos a serem apreciados nos autos.