Servidor sem progressão tem até 22 de agosto para apresentar recurso
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu o dia 22 de agosto de 2024 como o prazo final para que servidores que não progrediram em suas carreiras possam entrar com recursos administrativos. Muitos servidores não evoluíram na escala de letras devido a afastamentos por licença-saúde, situação que tem gerado grande insatisfação entre os trabalhadores.
A falta médica, no limite de seis faltas ao ano, não impede a progressão (Portaria 10.458/2024), mas nos casos de afastamentos por licença-saúde própria ou de familiar, licenças por interesses particulares e ausências como faltas injustificadas e suspensões não são considerados efetivo exercício. A contagem de tempo para apuração do interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício é efetuada com base nos artigos 70, 78 e 267 da Lei 10.261/68, conforme disposto no artigo 2º da Portaria nº 10.234/2023, que regulamenta a Progressão e Promoção.
Porém, judicialmente, essa restrição poderá vir a ser discutida, isso porque a própria Lei Complementar Estadual de nº 1.111/2010, que trata especificamente da matéria, apresenta, em rol taxativo (art. 17), as hipóteses de interrupção do interstício, sem incluir a licença saúde nas restrições expressas.
Portanto, o gozo de licença saúde não constitui fator impeditivo da progressão, podendo ser acionada a via judicial, a partir da negativa no recurso administrativo.
Nas decisões judiciais já existe jurisprudência favorável considerando procedentes as ações que questionam essa restrição.
O recurso administrativo deve ser formalizado pelo sistema da progressão, acessível através do site http://www.tjsp.jus.br/rhf/progressao .
Com a negativa do recurso administrativo, apresentado dentro do prazo legal, é possível acionar a via judicial.
Servidores afetados por essa situação devem ficar atentos ao prazo e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.