Associado da AOJESP que ingressou no serviço público antes de 1988: Garanta já a restituição correta do PASEP
A AOJESP disponibiliza a todos os seus associados, ATIVOS e APOSENTADOS, ação judicial individual visando o pagamento correto dos valores não recebidos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP.
A ação destina-se aos associados que ingressaram no serviço público até 17.09.1988 (Regime Estatutário ou Lei 500) e que tenham sacado saldo do PASEP ou solicitado extrato ao Banco do Brasil nos últimos 10 anos.
Há indícios de que o Banco do Brasil, como gestor do PASEP, não tenha administrado os recursos de acordo com a legislação vigente, gerando prejuízo aos titulares das contas.
Em recente decisão do STJ (13.09.2023), em julgamento de repercussão geral (TEMA 1150), transitada em julgado em 17.10.2023, a tese firmada no Acórdão considerou:
a) a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo ativo da demanda;
b.) prazo prescricional de 10 anos:
c.) termo inicial do prazo prescricional, a partir do dia que o servidor toma ciência dos desfalques realizados na sua conta individual vinculada ao PASEP.
Documentos necessários: clique aqui
Requerimento solicitando extratos ao Banco do Brasil: clique aqui