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Provimento regulamenta o registro do ponto uma vez por semana

Assinado pelo Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Des. Francisco Loureiro, e divulgado na data de ontem (03/09) no DJE, o Provimento CG n.º 36/2024 entra em acordo com a já divulgada Portaria n.º 10.474/2024 (publicada no último dia 27 de agosto) e com o art. 91-A do Regulamento Interno dos Servidores do TJSP, atualizando também as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

A alteração das Normas é consequência do árduo trabalho de articulação da diretoria da AOJESP junto à Corregedoria Geral e à Presidência do TJSP. A reivindicação pelo registro de ponto semanal vem sendo defendida há anos pela entidade, apresentando estudos e argumentando que o regime anterior não considerava as peculiaridades e a natureza externa do trabalho dos Oficiais de Justiça. 

Em razão da alteração normativa que permite o registro mínimo de frequência do Oficial de Justiça, de uma vez por semana, surgiram inúmeros questionamentos a respeito de qual código deve ser lançado na frequência no dia em que o Oficial de Justiça não registrar o ponto. A respeito disso, o Setor de Frequência da SGP informou que o código n.º 620 é o adequado para o apontamento, isso é, permanecerá o mesmo código.

Confira abaixo, na íntegra, o Provimento CG nº 36/2024:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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