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O TJSP publicou o Provimento Conjunto Nº 32/2010, que dispõe sobre a implantação do “Juízo 100% Digital”, em caráter experimental, nos termos da Resolução nº 345 de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências.
De acordo com o Tribunal, o projeto-piloto será aplicado inicialmente nas Varas de Família e Sucessões, Cíveis e do Juizado Especial do Foro Regional XV – Butantã, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Leia abaixo o documento na íntegra:
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