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Indeferimentos de acréscimo no auxílio-saúde podem ser revistos

A diretoria da AOJESP levou ao conhecimento da Secretaria de Gestão de Pessoas que alguns servidores têm encontrado dificuldade para solicitar o acréscimo ao qual têm direito no auxílio-saúde por motivo de doença grave. Na ocasião da reunião, ocorrida na semana passada (7/8), participaram os juízes assessores da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), André Gustavo Cividanes Furlan e Wagner Roby Gidaro, a secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Vanessa Cristina Martiniano, e as diretoras Luciana Pires Gonçalves e Daniele Perroni Kalil.

O magistrado André Gustavo Cividanes Furlan explicou que o problema ocorre quando o requerente apresenta o pedido pelo caminho equivocado. Isso porque existem dois fluxos. Um fluxo para o servidor que possui a documentação comprobatória correta, INCLUSIVE COM O NOME E CID CORRETOS SEGUNDO O TJSP (COMUNICADO SGP nº 31/2024), e o outro fluxo para o servidor que não possui a documentação correta ou possui documentação com o NOME E CID DIVERGENTES AO QUE CONSTAM NO COMUNICADO. Ou seja, aquele servidor que possuía documentação comprobatória para solicitar acréscimo, mas houve algum tipo de divergência de CID ou nome da doença, podem solicitar para passar por área médica.

Então, a AOJESP fez o percurso para demonstrar didaticamente como funcionam os fluxos. Veja a seguir:

Quem deve solicitar

O comunicado especifica que devem requerer o acréscimo do auxílio-saúde:

1. Servidores ativos ou aposentados com deficiência que não tenham ingressado no TJSP pela cota para pessoas com deficiência (PCD);

2. Servidores ativos com doenças graves especificadas na Lei nº 7.713/1988 e aposentados não isentos do Imposto de Renda;

3. Servidores com dependentes no TJSP que possuem deficiência ou doença grave;

4. Pensionistas com deficiência ou doenças graves e que recebem pensão pela SPPREV, mas não tenham estas condições registradas na autarquia.

Procedimentos para solicitação

Os servidores ativos e aposentados devem utilizar o sistema eletrônico Hólos, disponível no Portal do Servidor, para fazer o pedido, seguindo um dos seguintes fluxos.

Para acessar o sistema Hólos, entre na área restrita do Portal do Servidor com seu login e senha. Em seguida, clique nos três pontinhos, localizados ao lado da foto do perfil, conforme aponta a ilustração abaixo:

Passo 1

Passo 2

Passo 3

Fluxo – Auxílio-Saúde – Solicitação de acréscimo: Para quem já possui a documentação comprobatória.

Será utilizado pelo servidor que já possui documentos que comprovem uma das hipóteses previstas no item A (artigo 1º, da Portaria nº 10.258/2023 atualizado pela Portaria nº 10430/2024);

Obs.: COM O NOME E CID CORRETOS SEGUNDO O TJSP (COMUNICADO SGP nº 31/2024)

Fluxo – Auxílio-Saúde – Avaliação área médica TJ: Para quem precisa de uma avaliação médica para obter a documentação necessária.

Será utilizado pelo servidor para requerer a avaliação médica para fins de recebimento do acréscimo do auxílio-saúde caso seja servidor com deficiência ou com doença grave prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988.

Veja a íntegra do comunicado, com os CIDs e nomes das doenças listados: (aqui)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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