SaúdeServidoresTJSPUtilidade Pública

Nova lei define fibromialgia como deficiência a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, quem têm fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD). A Lei 15.176, de 2025, que determina a medida, foi publicada no Diário Oficial da União, após ser sancionada sem vetos pelo governo Federal com a finalidade de proteger os direitos de pessoas com fibromialgia e doenças correlatas, além de prever a criação de um programa nacional para orientar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento de pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras doenças correlatas.


A fibromialgia é uma síndrome que provoca dores nos músculos, nas articulações, tontura, fadiga, ansiedade e depressão, e não tem origem conhecida. A origem está na chamada “sensibilização central”, uma disfunção onde os neurônios ligados à dor tornam-se excessivamente excitáveis.


Entre os direitos que serão estendidos às pessoas com fibromialgia estão: cotas em concursos públicos e isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos.


Para comprovar a doença, uma equipe de saúde, com médicos e psicólogos, terá que atestar a limitação da pessoa para participação em atividades em igualdade com as outras pessoas. A partir da nova legislação, também devem ser implantadas novas diretrizes a serem seguidas pelo SUS na prestação do serviço à população brasileira. De acordo com a Lei 15.176, as ações devem assegurar:

  • atendimento multidisciplinar;
  • participação da comunidade nas fases de implantação, acompanhamento e avaliação;
  • disseminação de informações relativas às doenças;
  • incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares;
  • estímulo à inserção dos pacientes no mercado de trabalho; e
  • estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo