Utilidade Pública

Gratuidade para idosos no transporte público volta a vigorar em São Paulo

A gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo voltou a valer a partir da última quinta-feira (15/12), de acordo com o decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado no Diário Oficial.


Para usufruir do benefício Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, é preciso fazer o cadastramento na SPTrans, comprovando residência nos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo.


Ainda segundo a SPTrans, a apresentação do registro geral (RG) direto nos ônibus será aceita apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para os beneficiados.


Governo de SP sanciona volta da gratuidade no transporte para idosos – O Governo de São Paulo também sancionou, nesta sexta-feira (16/12), a lei que restabelece a gratuidade no transporte público para idosos com idade entre 60 a 64 anos. O decreto foi publicado no Diário Oficial, mas começa a vigorar em 1º/1/23.


O governador Rodrigo Garcia ratificou o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) que garante a isenção de tarifa para esse grupo no Metrô, Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU). A gratuidade estava suspensa desde 1/1/21, quando o então governador João Doria e o prefeito Bruno Covas cancelaram o benefício.


A gratuidade no transporte público para quem tem mais de 65 anos é um direito garantido pela legislação federal.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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