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Diretoria da AOJESP se reúne com juízes assessores da Corregedoria Geral

Representada por Cássio Ramalho do Prado (presidente), Magali Marinho Pereira (vice-presidente), Mario Medeiros Neto (secretário-geral e presidente da AFOJEBRA) e Marcus Vinicius Nóbrega de Salles (secretário de normas de serviço), a AOJESP reuniu-se nesta quinta-feira (15/02) com os juízes assessores da Corregedoria Geral, Dr. Renato Siqueira de Pretto e Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, para tratar de assuntos referentes ao provimento n.º 27/2022.


Na ocasião, os diretores da entidade protocolaram quatro expedientes visando uniformizar e simplificar alguns itens das Normas de Serviço que estão causando dúvidas de interpretação nas Centrais de Mandados, acarretando prejuízos à categoria dos Oficiais de Justiça.


O secretário de normas de serviço da AOJESP, Marcus Salles, apresentou um documento contendo dúvidas gerais a respeito do provimento, e deixou claro a ideia de trabalhar pela uniformização e simplificação das normas. Já a vice-presidente Magali Marinho Pereira relatou sobre as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais da capital e explicou o trabalho que a AOJESP vem realizando desde a publicação do provimento: “Foi um processo muito difícil, pois desde o início queríamos trazer respostas claras e precisas à categoria”, disse Magali. Já Mário Neto mencionou sobre a realidade das Centrais de Mandados em outros Estados do Brasil, conforme a sua experiência à frente da AFOJEBRA, e ressaltou que a diretoria da AOJESP busca sempre “trazer soluções e não problemas”.


Ao final do encontro, o presidente Cássio Ramalho do Prado colocou a entidade à disposição da Corregedoria e destacou a importância da realização deste trabalho em conjunto com o TJSP: “Viajamos o Estado de São Paulo inteiro para colher as informações elencadas nos documentos protocolados, inclusive para comarcas onde o trabalho dos Oficiais contém muitas peculiaridades, como Jacupiranga, Iguape, Registro, Eldorado, São Sebastião, entre outras”.


Após conversas acerca dos pontos principais elencados pela AOJESP, a assessoria da Corregedoria se comprometeu a fazer uma análise dos pleitos da AOJESP com a maior brevidade possível para que os Oficiais possam ter uma resposta adequada sobre os principais pontos que afligem a categoria.


As solicitações de adequação elaboradas pela diretoria da AOJESP foram relativas aos seguintes assuntos:


— Suprimir o Teto da Justiça (Art. 1.045 – reembolsos das despesas dos Oficiais de Justiça no cumprimento das diligências da Justiça Gratuita);


— Excluir a retenção de 10% GRD (Art. 1.040 – mandados pagos, na Capital e no Interior);


— Ressarcimento de mandados por lotes ou frações (Art. 1.037 – A busca pela padronização de reembolso deve prevalecer, em todos os seus sistemas);


— Agrupamentos (Art. 1.011 – adequação da redação para melhor esclarecimento);


— Ressarcimento por KM rodado (Art. 1.036 – A restrição de cotação dos mandados em que demandam maior percurso, trazem um significativo desequilíbrio de reembolso de despesas entre os Oficiais de Justiça, tendo em vista que o Estado de São Paulo, apresenta diversas peculiaridades entre suas comarcas e municípios);


— Cumprimento de mandados com ordens judiciais subsequentes (Art. 1.012 – A redação proposta busca o justo ressarcimento ao Oficial de Justiça que necessariamente terá que se deslocar por duas oportunidades para integral cumprimento desses tipos de determinação, buscando a padronização de redação normativa);


— Pedágios e Ferry Boat (§ 6º – A compensação destes gastos extraordinários suportados pelos Oficiais de Justiça deve ser reembolsado. Este gasto extraordinário por inúmeras vezes subtrairá todo valor do reembolso de despesa do Oficial de Justiça no cumprimento de seu trabalho);


— Recebimento de mandados (Art. 1000 § 2º);


— Registro de ponto (Art. 997 – IX);


— Réu preso (Prazo para cumprimento de mandados – Art. 1000 – IV e Art. 1014 – VI);


— Isonomia de tratamento (Artigo 1.011 VIII – Sugestão de adequação do texto ao pé do mandado);


— Recebimento dos Mandados Pelo Oficial de Justiça (Art. 1.011, §2 NSCGJ;


— Digitalização da Decisão e da Folha de Rosto;


— Edição do Número de Cópias no SAJ;


— Incongruências de indicação no novo texto normativo

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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