Corregedoria autoriza uso opcional da linha reta pelo Google Maps sem novidade
O Comunicado CG nº 610/19, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (4/6), diz que fica autorizado o uso adicional do aplicativo Google Maps para aferição de distâncias em LINHA RETA na elaboração de Portarias de distância. Na prática, o comunicado apenas explica como utilizar a ferramenta para aplicar a regra vigente, que não sofreu nenhuma alteração. De acordo com o texto, é preciso constar nas Portarias de Distância as Coordenadas das Latitudes e Longitudes dos locais inseridos, no formato -23.551575, -46.633068, sem prejuízo das demais providências estabelecidas pelas NSCGJ. “Na realidade, a Corregedoria Geral, com este comunicado, apenas autoriza a possibilidade de uso dessa ferramenta eletrônica, pra quem já utilizava (grande maioria) ou pra quem não tinha parâmetros (uma forma de padronizar), para aferir a LINHA RETA, dando o tutorial de como fazê-lo. Essa ferramenta eletrônica, no nosso entendemimento, deveria ser utilizada para aferir a real e mais curta distância percorrida pelo Oficial de Justiça para dar cumprimento à determinação judicial (inclusive já houve protocolo de expediente nesse sentido). Afinal o deslocamento é real, com todos os seus custos, e não hipótese imaginária, ficta, apenas geométrica, como propõe o instituto da linha reta”, comentou o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto. Junto com o texto, o comunicado traz um tutorial que ensina a calcular as distâncias.
Veja a íntegra do Comunicado: COMUNICADO CG no 610/2019 (Processo no 2013/170946)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Chefes das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, Oficiais de Justiça, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, fica autorizado o uso adicional da aplicação “Google Maps” unicamente pelo site: https://www.google.com.br/maps também para aferição de distâncias em linha reta na elaboração de Portarias (art. 1008, §2º das NSCGJ), devendo-se fazer constar nas Portarias de Distância as Coordenadas das Latitudes e Longitudes dos locais inseridos, no formato -23.551575, -46.633068 , no caso de escolha desta ferramenta, sem prejuízo das demais providências estabelecidas pelas NSCGJ. Segue tutorial para configuração da aplicação para medição em linha reta:
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